Em trabalho conjunto com a equipe de saúde, a gestante, ao iniciar o pré-natal, deve ser encaminhada para uma consulta odontológica, que minimamente inclua os seguintes atos:
a) orientação sobre possibilidade de atendimento durante a gestação;
b) exame de tecidos moles e identificação de risco à saúde bucal;
c) diagnóstico de lesões de cárie e necessidade de tratamento curativo; d) diagnóstico de gengivite ou doença periodontal crônica e necessidade de tratamento;
e) orientações sobre hábitos alimentares (ingestão de açúcares) e higiene bucal;
f) Em nenhuma hipótese a assistência será compulsória, respeitando-se sempre a vontade da gestante, sob pena de gravíssima infração ética.