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Considerando que a empresa pagou adiantado o total dos alugeis referente a 120 anos com desconto de 10%, negociado no momento do contrato, temos o seguinte lançamento:
Alugueis a vencer 10.800.000,00
a Banco c/ Movimento 10.800.000,00
Em alugueis a vencer, 1.080.000 (1º ano) serão lançados como circulante e 9.720.000 (exercícios seguintes) como realizável a longo prazo.
Portanto, a resposta correta é a alternativa "C" - no registro incial a empresa efetuou um débito de R$ 9,72 milhões em conta de relaizável a longo prazo.
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6.404
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
AC= X1 e X2AÑC= X3 em diante...Não entendo porque está AC = 1 e AÑC = 9. Não seria AC = 2 e AÑC = 8 ???
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Estava com a mesma duvida de voces. Entao fui verificar por que a FCC utilizou como Despesa Antecipada (Alugueis a vencer) no Ativo Criculante somente o valor de R$ 1.080.000. Porque so assim se chega ao resultado da letra C. Entao, para minha surpresa, descobri que as instituiçoes financeiras, seguradoras, companhias de capital aberto, S/As classificam como Ativo Circulante os direitos realizaveis DENTRO DE 12 MESES. Pois é. E Eu quebrando a cabeça com direitos realizaveis dentro do exercicio subsequente, dentro do exercicio seguinte..... Mas que nada. Bom. Foi utilissimo para aprender. E espero que voces tenham acesso a este comentario, pois assim nao errarao mais. Ah. Desculpem pela falta de acentos nas palavras, mas meu notebook é configurado com os padroes italianos.
Bons estudos!!!!!!
Fonte desta afirmaçao:
COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN
COSIF 1.1.5 - Classificação das Contas
COSIF 1.1.5.1 "b":
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Não é bem esse o motivo. O aluguel de 2004 foi incorrido em 01/01/2004. Em 02/01/2004, teríamos como circulante somente o aluguel de 2005 (a ser incorrido em 01/01/2005). O de 2006 seria considerado como de longo prazo (a ser incorrido em 01/01/2006).
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Acredito que o desconto obtido de 1080 deva ser contabilizado no AC e ANC como a transcorrer e não como receita do exercício da assinatura do contrato. Concordam?
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Felipe:
De acordo com a Lei 6404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Portanto, se seguirmos corretamente a Lei 6404/76, o valor a ser contabilizado no ARLP seria de R$ 8.640.000,00 (encontrado após a contabilização dos 12 meses de 2004 e dos 12 meses de 2005 como Despesas Antecipadas com Aluguel - Ativo Circulante). Pois 2004 seria o exercício corrente e 2005 o exercício seguinte. Não chegaremos jamais ao valor de R$ 9.720.000,00, se levarmos em consideração a 6404/76.
Por isso fui atrás de alguma fonte que explicasse o que a FCC fez para chegar a esse valor como resposta. Mesmo passados 8 meses após essa minha pesquisa, te garanto que não me convenci absolutamente da resposta encontrada pela banca.
E o problema maior, para quem vai enfrentar outras provas da FCC é como responder. Se alguém puder dar uma solução que possa resolver definitivamente essa questão, agradeço.
Bons estudos a todos.
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Valor do contrato 12.000.000,00 x 90% = 10.800.000,00
Parcela anual: 1.080.000,00
D - Aluguel antecipado (AC) : . 1.080.000,00
D - Aluguel antecipado (RLP) : 9.720.000,00
C - Caixa : ..................................................... 10.800.000,00
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Na minha humilde opinião... a CORRETA seria a alternativa "D" pelos argumentos a seguir expostos:
Obedecendo ao princípio da oportunidade, competência e seguindo o disposto inciso II, do art. 179 da lei 6404, o qual dispõe que:
“ As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;”
O lançamento, didaticamente correto seria o que considerasse o seguinte:
Valor da operação: R$ 12.000.000,00
Desconto obtido: R$ 1.200.000,00
Exercício atual 2004, valor correspondente a este exercício: R$ 1.200.000,00
Exercício seguinte 2005, valor correspondente: R$ 1.200.000,00
ARLP (Direito realizável após o término do exercício seguinte- após 2005): R$ 9.600.000,00
Destarte o lançamento ficaria assim:
DIVERSOS
a DIVERSOS
Aluguéis antecipados (conta do AC): 2.400.000,00
Aluguéis antecipados – LP (conta do ANC: ARLP): 9.600.000,00
a Disponibilidades – Caixa/Bancos (AC): 10.800.000,00
a Receitas financeiras (RESULTADO): 120.000,00
a Juros ativos a vencer (PC): 120.000,00
a Juros ativos a vencer - LP(PNC): 960.000,00
Desta forma estaria reconhecida, inclusive, a receita financeira obtida com o desconto, sendo lançada a parcela correspondente ao exercício atual e o valor a ser realizado nos exercícios posteriores.
Seguindo essa lógica a resposta mais correta seria a alternativa "D" - "crédito R$ 1,2 milhões em conta de receita ", uma vez que teríamos 120+120+960, correspondente a receita do exercício corrente e receitas antecipadas (juros ativos a vencer).
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Em relação a letra D, se ele quitou integralmente o aluguel foi considerado um desconto incondicional e não um desconto financeiro (receita).
Entendi assim se alguém puder comentar....
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A meu ver, é este o lançamento considerando-se só a operação de pagamento do aluguel:
D - despesa com aluguéis 1.080.000 (resultado)
D - despesas antecipadas 9.720.000 (Ativo não circulante - realizável a longo prazo)
C - bancos 10.800.000 (ativo)