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ID
2132683
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Assinale a alternativa correta a respeito da Administração Pública no Brasil, segundo as disposições constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 

    ...

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    Então:

    A lei está presente no processo de criação, a lei vai criar:

    Por lei específica: cria autarquia.

    Por autorização de lei específica: empresa pública, de sociedade de economia mista  e fundação pública de direito privado. 

     

    Obs 1:

    As fundações públicas podem ser:

    Fundações públicas de direito público ou fundações públicas de direito privado.

    Então fundações públicas tanto podem ser criadas por lei específica, e aí terão a natureza jurídica de direito público, ou a lei específica autorizará a sua criação, atribuindo-as natureza jurídica de direito privado.

     

    Obs 2:

    Area de atuação da fundação pública depende de lei complementar. 

     

    Obs 3: 

    adquire personalidade da seguinte forma:

    fundação pública de direito público adquire personalidade jurídica com a vigência da lei instituidora 

    fundação pública de direito privado, com o registro de seu ato constitutivo no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

  • Fundações adquirem personalidade da seguinte forma:

    fundação pública de direito público adquire personalidade jurídica com a vigência da lei instituidora.

    fundação pública de direito privado, com o registro de seu ato constitutivo no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

    A.

  • Gabarito A

    EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização de lei específica:, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

    • Pessoas jurídicas de direito privado;

    • São autorizadas por lei;

    • Possuem patrimônio próprio;

    • Possuem autonomia financeira e administrativa;

    • SEUS BENS SÃO PENHORÁVEIS;

    • Capital 100% público;

    • Pode adotar qualquer forma societária;

    • Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    • Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES etc.

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização de lei específica:, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    • Pessoas jurídicas de direito privado;

    • São autorizadas por lei;

    • Possuem patrimônio próprio;

    • Possuem autonomia financeira e administrativa;

    • SEUS BENS SÃO PENHORÁVEIS;

    • Capital misto - público/privado;

    • Pode adotar apenas a forma de Sociedade Anônima (S/A);

    • Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    • Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás etc.

  • .

    B - A criação de autarquia depende de lei complementar. - FALSO: a criação de autarquia depende de lei específica ( a lei específica é uma lei ordinária que trata especificamente de um assunto);

    C - A criação de subsidiária de autarquia independe de lei - FALSO: conforme o art. 37, XX, CF, a criação das subsidiárias depende de autorização legislativa;

    D - Pode o Presidente da República, mediante decreto, criar autarquia ou empresa pública - FALSO: as autarquias só podem ser ciadas por lei (lei ordinária específica). A empresa pública pode ser criada por decreto, desde que antes seja autorizada por lei ordinária específica.

    E - As áreas de atuação das empresas públicas e das autarquias podem ser definidas por decreto presidencial - FALSO: As entidades compreendidas na Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, etc) vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade (parágrafo único, do art. 4º, Decreto Lei 200/67)

    A única exceção sobre a área de atuação são as fundações. No caso delas (tanto de direito público quanto de dir. privado) a área de atuação é definida por lei complementar (art. 37, XIX, última parte, CF).

    GABARITO:

    A - Somente por lei específica poderá ser instituída sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Na verdade, a letra "A" é a menos errada.

    O termo "instituída" é uma impropriedade porque a lei específica apenas AUTORIZA a criação de sociedade de economia mista e empresa pública. (ela autoriza, mas não cria/institui).

    Em resumo:

    Lei específica CRIA: pessoas jurídicas de direito público (Autarquias e Fundações de Direito Público)

    Lei específica AUTORIZA: pessoas jurídicas de direito privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito privado). Após a autorização, elas são efetivamente criadas/instituídas por ato do Poder Executivo (esse ato é normalmente um decreto).

  • Questão desatualizada. Confiram: STF, ADIN 1.649. Plenário. Min. Rel. Maurício Corrêa, j. 24/03/2004 – Info 341 do STF.