"Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia"
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (2014)
Das Disposições Gerais
Art 21 - As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seuintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por ATÉ 30 (TRINTA) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
Cssação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia