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ID
2133352
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

 A Constituição Federal brasileira, após a Emenda Constitucional nº 59/2009, prevê como dever do Estado que a educação será efetivada mediante a garantia de 

Alternativas
Comentários
  • (gabarito B)

    É dever do estado garantir a Educação Básica e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

  • Gabarito B.

    Segundo e CF e a LDB: 

    TÍTULO III
    Do Direito à Educação e do Dever de Educar
    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
    efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
    (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma
    : (Redação dada
    pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • b) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. 

  • Gabarito: B

     

    a) acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, demonstrada em provas nacionais realizadas sob responsabilidade do Ministério da Educação. 

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (LDB)

     

    b) educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (CF/88)

     

    c) os Estados, e o Distrito Federal atuarem prioritariamente no ensino médio. 

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 3o Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (CF/88)

     

    d) atendimento ao educando do ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (CF/88)

     

    e) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede comunitária e privada de ensino. 

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (CF/88)

  • Resposta: B

    TÍTULO III

    Do Direito à Educação e do Dever de Educar

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)