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LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
Gabarito: A
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Lei nº 9.394/1996
Art. 26
§ 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) - Esse trecho da lei foi revogado pela Medida Provisória nº 746, de 2016, segue abaixo nova redação.
§ 7º A Base Nacional Comum Curricular disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos de que trata o caput. (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
Art. 36
§ 7º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar integrada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
A questão está desatualizada a meu ver, se eu estiver errada por favor me corrijam.
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Lívia Andrade, A questão está correta, mas é necessário verificar a data em que o edital foi publicado em relação a MP. Se foi antes, a questão está certa, caso contrário, estará errada.
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Thiago Assis, concordo com você e refiro a estar desatualizada no momento atual para quem está estudando.
A prof.ª Márcia Gil fala em suas aulas que antes de começar a estudar a LDB tem que dar uma olhada se houve atualização, pois ela é modificada constantemente.
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Lívia Andrade tava dando uma lida na Medida Provisória número 746 (Abri o site do senado) que vc falou e parece que ainda está em aberto a tramitação e o prazo de vigência foi prorrogado, acho que como vai ter o recesso só vai começar a ser validado em 2017 mas é interessante o que disse mesmo, tem que ficar ligado. A meu ver, a questão não está desatualizada ainda mas é bom ficar atento para não dar sopa pro azar.
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Pela nova redação do art.26, §7º, da LDB dada pela MP nº746/2016, percebemos que a referência literal sobre a educação ambiental deixou de existir. Temos na nova redação o seguinte texto:
"A Base Nacional Comum Curricular disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos de que trata o caput."
De qualquer maneira, podemos afirmar que a integração da educação ambiental de forma integrada aos currículos obrigatórios está subtendida, como diversos outros temas...
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A letra A está errada, pois foi revogada!!!
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a) incluir a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
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A questão foi de 2016 e estava correta a letra A com a Lei 13.415 de 2017 esse paragrafo foi alterado para o seguinte:
7o A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput.