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Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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Gab. D.
Questão estranha. Está parecendo questão de ENEM.. nada impede que a letra C esteja errada, mas enfim.. vamos lá mais alguns artigos p ajudar...
ECA:
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;
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Pessoal, o enunciado da questão exige uma resposta com base no ECA. Logo, as assertivas A, C e E já poderiam ser descartadas, embora também possam estar corretas, porém sob outro enfoque.
Resposta: D
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Gostei da lembrança do termo "iniquidades"! Rs...
'Quanto aos iníquos serão decepados da Terra... Mas os próprios justos possuirão a Terra e viverão nela para sempre.' (Salmo 37, vers 10,11 e 29)
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NÃO VEJO COMO CONSIDERAR A LETRA C CORRETA, SE O ENUNCIADO PEDE QUE SE CONSIDERE O ECA PARA RESPONDER A QUESTÃO.
GABARITO: D
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Art. 3o A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
As crianças gozam de todos os direitos referente à pessoa adulta e mais os inerentes aos direitos da criança e do adolescente. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
Doutrina da Proteção Integral – foi trazida pela Convenção dos Direitos da Criança e do
Adolescente de 1989.
As crianças e adolescentes tem todos os direitos fundamentais que os adultos têm, mais os
direitos próprios das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Eu respondi com base nesse artigo.