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ID
2133361
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No contexto da infância e da adolescência, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe não apenas à família, mas também à comunidade, à sociedade e ao poder público o dever de priorizar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Para possibilitar a participação de todos os grupos responsabilizados, o ECA determina que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8069/90

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    [...]

    Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • Trata-se de serviço público de interesse local (segundo arts. 227, par. 7º e 204 C.F.) a ser criado em obediência a norma geral federal (art. 204, I, C.F.) nos termos do parágrafo primeiro e do inciso XV do artigo 24 da Constituição Federal, por lei municipal, conforme incisos V e II do artigo 30 da mesma Constituição. Ou seja, cumprindo a norma geral federal (O Estatuto da Criança e do Adolescente), a lei municipal suplementa a legislação federal, organizando um serviço público local que tem caráter essencial no campo da proteção à infância e à juventude.

    Por criar despesas para o município, a iniciativa é do Poder Executivo local.

  • não entendi o erro da letra D.

  • Denise, acredito que a questão esteja falando dos Concelhos de deliberação e controle do art. 88, inc. II, do ECA e não em concelho tutelar. O certo seria : cada Estado deve constituir um Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Municípios, um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • GABARITO: B

    Lei 8069/90

      Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

            I - municipalização do atendimento;

            II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • O erro da D é que está incompleta(não disse da competência dos Municípios para os Conselhos Municipais...)

    =)