SóProvas


ID
2133499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Acerca das demonstrações contábeis utilizadas no Brasil, julgue o item que se segue.


O objetivo da demonstração do valor adicionado é apresentar o valor da riqueza econômica da empresa e distribuir essa riqueza aos acionistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6.404
    Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo
    [...]
    II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída

    bons estudos

  • Interessante na redação é incluir governo na geração de riqueza. Paradoxal, pois os tributos são sim riqueza distribuída, mas não  um elemento que contribui pra gerar riqueza, como empregados, financiadores e acionistas. 

  • Vamo lá!

    Esquematizando:

     

    OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA: Fornecer Informaçoes ao cidadão sobre os resultados alcançados 

    OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA: Patrimônio Público

     

    Repete umas 539248 vezes que não esquece mais

    Gab.: ERRADO

  • E aquele paradigma de que incompleto para o Cespe não é errado? Afinal, a questão não restringiu que era apenas para os sócios. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Ao meu ver, são dois erros:

     

    1.  Riqueza gerada/criada pela empresa não é sinônimo de riqueza econômica.

     

    2.  Restringiu as partes para as quais o valor adicionado é distribuído. 

     

     

    CPC09: "Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa"

    Lei 6.404
    Art. 188.

    II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída

     

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A DVA tornou-se obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 1 de janeiro de 2008, por força da modificação introduzida no artigo 176 da lei 6.404, pela lei 11.638/07.

     

    Valor adicionado é a diferença entre o valor da venda de bens e serviços produzidos por uma empresa e o valor de bens e serviços adquiridos de terceiros que serviram de insumos para essa produção (que foram utilizados para que a produção se concretizasse).

     

    Assim, se determinada empresa produz e vende bens e serviços no valor de R$ 100.000,00 durante o período, e utilizou R$ 40.000,00 de bens e serviços de terceiros para efetuar essa produção, ela adicionou R$ 60.000,00 de valor à economia do país (R$ 100.000,00 - R$ 40.000,00).

     

    O objetivo dessa demonstração é evidenciar a riqueza criada pela companhia no processo de produção de bens e serviços, bem como a forma como ela foi distribuída entre os empregados (salários), financiadores da empresa (juros), governo (tributos e contribuições sociais) e os acionistas (dividendos e juros sobre o capital próprio).

     

    Observações importantes:

    A DVA é representada em termos líquidos, isto é, do valor adicionado bruto são excluídos os encargos de depreciação, amortização e exaustão.

     

    As Receitas de Vendas são apresentadas pelo valor constante na NF de venda, isto é, elas incluem os valores dos impostos e contribuições sobre vendas, tais como ICMS e o IPI. Ou seja, se a empresa vendeu 100.000,00 com 10% de IPI o valor a ser considerado para fins de DVA é 110.000,00. Sendo que o valor do ICMS, como já se sabe, está por dentro do valor da venda.

     

    A Perda Estimada ou Provável com Créditos de LD é excluída no cálculo do valor adicionado por representar estimativa da expectativa de perda receita de vendas. A sua reversão, por sua vez, é incluída no cálculo do valor adicionado.

     

    Paulo Viceconti, Contabilidade Básica, pg. 407 e 408.

  • A DVA demonstra a riqueza gerada e sua distribuição entre os elementos que contribuem para isso. Os objetivos da DVA são: analisar capacidade de gerar valores e a forma de distribuí-los, avaliar desempenho econômico da entidade, auxiliar no cálculo do PIB e indicadores sociais, informações sobre benefícios obtidos pelos fatores de produção e governo, auxiliar a empresa a informar sua contribuição na forma de riqueza à região, estado, país.

  • A Demonstração do Valor Adicionado é um conjunto de informações de natureza econômica. É um relatório contábil que visa demonstrar o valor da riqueza gerada pela empresa e a distribuição para os elementos que contribuíram para sua geração.

    No entanto, a afirmativa está incorreta, pois a DVA evidencia não apenas a distribuição da riqueza aos sócios, mas também aos empregados, aos financiadores e ao governo.

  • ERRADO, não é o objetivo dad DVA Distribuir. No que diz respeito a distribuição, o objetivo, na verdade, é evidenciar COMO foi distribuída.

  • DVA - obrigatória às companhias abertas 

    O objetivo da DVA é evidenciar a riqueza criada pela companhia, bem como a forma como ela foi DISTRIBUÍDA entre os empregados (salários), financiadores da empresa (juros), governo(tributos e contribuições sociais) e os acionistas (dividendos e juros sobre o capital próprio).

    A DVA é representada em termos líquidos, isto é, do valor adicionado bruto são excluídos os encargos de depreciação, amortização e exaustão. 

  • A questão não restringe à remuneração do capital próprio, mesmo assim consideraram errada.

  • A DISTRIBUIÇÃO NÃO É APENAS PARA OS ACIONISTAS, SEGUE A EXPLICAÇÃO:

    A lei 6404/76 afirma que: Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (...)

    II – demonstração do valor adicionado: o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como EMPREGADOS, FINANCIADORES, ACIONISTAS, GOVERNOS e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).

    GABARITO: ERRADO.