-
a) CORRETA: para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou ainda, para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais CGE
b) INCORRETA: As caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por um septo não removível.
c) INCORRETA: para a coleta de apenas uma cozinha, pode ser usada a caixa de gordura pequena CGP ou a caixa de gordura simples CGS.
d) INCORRETA: para a coleta de duas cozinhas, pode ser usada a caixa de gordura simples CGS ou a caixa de gordura dupla CGD;
e) INCORRETA: para a coleta de três até 12 cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla CGD
CGP:
- cilindrica;
- diametro interno: 0,30m;
- parte submersa septo: 0,20m;
- capacidade: 18 L;
- DN saída 75mm.
CGS:
- cilindrica;
- diametro interno: 0,40m;
- parte submersa septo: 0,20m;
- capacidade: 31 L;
- DN saída 75mm.
CGD:
- cilindrica;
- diametro interno: 0,60m;
- parte submersa septo: 0,35m;
- capacidade: 120 L;
- DN saída 100 mm.
CGE:
- prismática de base retangular;
- parte submersa septo: 0,40m; distância mínima entre septo e saída: 0,20m;
- capacidade: V=2N+20;
- altura molhada: 0,60m;
- DN saída 100 mm.
-
Item 5.1.5.1 da NBR 8160.
-
Bizu:
Usa-se caixa de gordura dupla>>>>>>A PARTIR: para a coleta de duas cozinhas; Excluindo-a a partir de 12 cozinhas!
Sempre a caixa de gordura pequena será apenas para uma cozinha;
A caixa de gordura Simples: para uma ou dois cozinha, só!
O septo e o diâmetro nominal mudam a partir da caixa dupla.
Caixa de gordura especial usa-se quando o número de cozinha for superior a 12, só nesse caso!
-
b) Septo não removível
c) Diâmetro interno de 40 cm e Retenção de 31 L
d) Retenção de 120 L
e) Apenas caixas duplas
-
Caixas de gordura:
Simples ou pequena: para coleta de apenas uma cozinha;
Simples ou dupla: para coleta de duas cozinhas;
Dupla: para coleta de 3 a 12 cozinhas;
Especiais: para coletas de mais de 12 cozinhas, restaurantes, escolas, hospitais, quartéis.
Fonte: NBR 8160
-
A)
(A) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou para restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais, com distância mínima entre o septo e a saída de 0,20 m; volume da câmara de retenção, em Litros, de no mínimo 2 vezes o número de pessoas servidas pelas cozinhas (no turno de maior afluxo), mais 20 pessoas (V = 2N + 20); altura molhada de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,40 m e diâmetro nominal mínimo DN 100 na tubulação de saída.
B - as caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por septo removível (um septo fixo).
C - para a coleta de apenas uma cozinha, deve unicamente (pode) ser usada (a CGP e) a caixa de gordura simples (CGS) com diâmetro interno de 0,30 m, parte submersa do septo com 0,20 m, retenção de 18 Litros e diâmetro nominal da tubulação de saída igual DN 75.
D - para a coleta de duas cozinhas, deve (pode) ser usada (a CGS e) a caixa de gordura dupla com diâmetro interno de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,35 m, retenção de 31 Litros (120 Litros) e diâmetro nominal da tubulação de saída de DN 100.
E - para a coleta de três até 12 cozinhas, podem ser usadas as caixas de gordura simples ou(deve ser usada caixa de gordura) duplas em número tal que atenda a múltiplos de duas cozinhas com caixas duplas, somando-se uma caixa simples quando o número de cozinhas for impar.
-
5.1.5.1.2 As caixas de gordura devem ser divididas em
duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas
por um septo não removível.
-
Informações que matam a questão:
1 cozinha - pequena ou simples
2 cozinhas - simples ou dupla
3 a 12 cozinhas - dupla
+ 12 cozinhas / restaurantes / escolas, etc - especial
Caixas de gordura devem ser divididas em 2 câmaras (RECEPTORA e VERTEDORA) separadas por septo não-removível.
-
Na letra "a" acho que pode ter ocorrido um erro no termo: "mais 20 pessoas"
a) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou para restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais, com distância mínima entre o septo e a saída de 0,20 m; volume da câmara de retenção, em Litros, de no mínimo 2 vezes o número de pessoas servidas pelas cozinhas (no turno de maior afluxo), mais 20 pessoas (V = 2N + 20); altura molhada de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,40 m e diâmetro nominal mínimo DN 100 na tubulação de saída.
Você não soma 20 pessoas e sim mais 20 litros.