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ID
2135389
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Conforme a NBR 8160 as caixas de gordura devem ser instaladas em edificações com resíduos gordurosos. A respeito de seu uso em cozinhas,

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou ainda, para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais CGE

     

    b) INCORRETA: As caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por um septo não removível.

     

    c) INCORRETA:  para a coleta de apenas uma cozinha, pode ser usada a caixa de gordura pequena CGP ou a caixa de gordura simples CGS.

     

    d) INCORRETA: para a coleta de duas cozinhas, pode ser usada a caixa de gordura simples CGS ou a caixa de gordura dupla CGD;

     

    e) INCORRETA: para a coleta de três até 12 cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla CGD

     

    CGP:

    - cilindrica;

    - diametro interno: 0,30m;

    - parte submersa septo: 0,20m;

    - capacidade: 18 L;

    - DN saída 75mm.

     

    CGS:

    - cilindrica;

    - diametro interno: 0,40m;

    - parte submersa septo: 0,20m;

    - capacidade: 31 L;

    - DN saída 75mm.

     

    CGD:

    - cilindrica;

    - diametro interno: 0,60m;

    - parte submersa septo: 0,35m;

    - capacidade: 120 L;

    - DN saída 100 mm.

     

    CGE:

    - prismática de base retangular;

    - parte submersa septo: 0,40m; distância mínima entre septo e saída: 0,20m;

    - capacidade: V=2N+20;

    - altura molhada: 0,60m;

    - DN saída 100 mm.

  • Item 5.1.5.1 da NBR 8160.

  • Bizu:

    Usa-se caixa de gordura dupla>>>>>>A PARTIR: para a coleta de duas cozinhas; Excluindo-a a partir de 12 cozinhas!

     

     

     

    Sempre a caixa de gordura pequena será apenas para uma cozinha;

     

    A caixa de gordura Simples: para uma ou dois cozinha, !

     

     

    O septo e o diâmetro nominal mudam a partir da caixa dupla.

     

     

     

     

     

    Caixa de gordura especial usa-se quando o número de cozinha for superior a 12, só nesse caso!

     

     

  • b) Septo não removível

    c) Diâmetro interno de 40 cm e Retenção de 31 L

    d) Retenção de 120 L

    e) Apenas caixas duplas

  • Caixas de gordura:

     

     

    Simples ou pequena: para coleta de apenas uma cozinha;

     

    Simples ou dupla: para coleta de duas cozinhas;

     

    Dupla: para coleta de 3 a 12 cozinhas;

     

    Especiais: para coletas de mais de 12 cozinhas, restaurantes, escolas, hospitais, quartéis.

     

    Fonte: NBR 8160

     

  • A)

    (A) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou para restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais, com distância mínima entre o septo e a saída de 0,20 m; volume da câmara de retenção, em Litros, de no mínimo 2 vezes o número de pessoas servidas pelas cozinhas (no turno de maior afluxo), mais 20 pessoas (V = 2N + 20); altura molhada de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,40 m e diâmetro nominal mínimo DN 100 na tubulação de saída.

    B - as caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por septo removível (um septo fixo).

    C - para a coleta de apenas uma cozinha, deve unicamente (pode) ser usada (a CGP e) a caixa de gordura simples (CGS) com diâmetro interno de 0,30 m, parte submersa do septo com 0,20 m, retenção de 18 Litros e diâmetro nominal da tubulação de saída igual DN 75.

    D - para a coleta de duas cozinhas, deve (pode) ser usada (a CGS e) a caixa de gordura dupla com diâmetro interno de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,35 m, retenção de 31 Litros (120 Litros) e diâmetro nominal da tubulação de saída de DN 100.

    E - para a coleta de três até 12 cozinhas, podem ser usadas as caixas de gordura simples ou(deve ser usada caixa de gordura) duplas em número tal que atenda a múltiplos de duas cozinhas com caixas duplas, somando-se uma caixa simples quando o número de cozinhas for impar.

  • 5.1.5.1.2 As caixas de gordura devem ser divididas em

    duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas

    por um septo não removível.

  • Informações que matam a questão:

    1 cozinha - pequena ou simples

    2 cozinhas - simples ou dupla

    3 a 12 cozinhas - dupla

    + 12 cozinhas / restaurantes / escolas, etc - especial

    Caixas de gordura devem ser divididas em 2 câmaras (RECEPTORA e VERTEDORA) separadas por septo não-removível.

  • Na letra "a" acho que pode ter ocorrido um erro no termo: "mais 20 pessoas"

    a) para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou para restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais, com distância mínima entre o septo e a saída de 0,20 m; volume da câmara de retenção, em Litros, de no mínimo 2 vezes o número de pessoas servidas pelas cozinhas (no turno de maior afluxo), mais 20 pessoas (V = 2N + 20); altura molhada de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,40 m e diâmetro nominal mínimo DN 100 na tubulação de saída.

    Você não soma 20 pessoas e sim mais 20 litros.