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Fonte: NBCTA 200
A expressão “estrutura de apresentação adequada” é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:
(i) reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou
(ii) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras. A expressão “estrutura de conformidade” (compliance) é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exija a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) e (ii) acima.
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A questão também poderia ser resolvida tendo em mente o cubo do COSO 1, que remete aos controles internos.
Na sua parte superior, que é a primeira dimensão, determina os objetivos do controle e remete a eficácia e eficiências das operações, a adequação dos relatórias financeiros e (parte que interessa para a questão) a adequação as regras e regulamentos, também chamada de COMPLIANCE.
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O termo compliance tem origem no verbo em inglês "to comply", que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. Gabarito: Certo
Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/temp/1490373014.pdf
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compliance = conformidade
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No COSO, na primeira dimensão temos os três objetivos, que são: i) a eficácia e eficiência das operações; ii) a confiabilidade nas demonstrações financeiras; e iii) o cumprimento de leis e normas (compliance).
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A finalidade da auditoria de compliance é averiguar se as atividades da instituição auditada estão de acordo com as regras e os regulamentos que as disciplinam.