Resposta: "Certo".
Apesar de não concordar com o gabarito, pois afirmar que "a época em que devem ser realizados os procedimentos de auditoria é determinada a partir da avaliação do sistema de controle interno.." parece-me um pouco forçado.
NBC TA 315 – IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE
E DO SEU AMBIENTE
A42. O entendimento do controle interno auxilia o auditor na identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
NBC TA 300 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A2. Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
Lendo essas normas entendo que a avaliação dos controles internos deve sim ser levada em consideração para a determinação da época de alguns procedimentos de auditorias, mas não todos. Tampouco, ela determina por si só a época de realização dos procedimentos.
Fiquei com uma leitura dúbia do enunciado.
Se alguém puder me ajudar.
Bons estudos.