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Instrução MPS/PREVIC nº 02, DE 18 DE MAI0 DE 2010
Art. 15. A EFPC (entidades fechadas de previdência complementar) deve elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração da DNP (divergência não planejada), para cada vez que for observada uma das situações relacionadas a seguir, justificativa técnica e relatório de providências adotadas quanto à manutenção ou não dos ativos que compõem as carteiras do plano:
I - DNP de segmento negativa, apurada mensalmente, por doze meses consecutivos; ou
II - DNP de segmento negativa, acumulada nos últimos trinta e seis meses.
Parágrafo único. A justificativa técnica e o relatório mencionados no caput deste artigo devem ser devidamente assinados pelo AETQ (administrador estatutário tecnicamente qualificado) devendo permanecer na entidade à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC que poderá solicitar seu envio a qualquer tempo.
Deus é fiel.
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GABARITO CERTO
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os
procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos
planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Inteligência
do art. 15 da Instrução MPS/PREVIC nº 02/2010, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem
elaborar, justificativa técnica e relatório de providências adotadas quanto
à manutenção ou não dos ativos que compõem as carteiras do plano, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após a apuração da Divergência Não Planejada (DNP).
Ainda,
consoante o parágrafo único do mencionado artigo, a justificativa técnica e o
relatório devem ser assinados pelo Administrador
Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) devendo permanecer na entidade
à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC que poderá solicitar seu envio a
qualquer tempo.
Gabarito do Professor: CERTO
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DNP, EFPC, AETQ..... VTNC!
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Inteligência do art. 15 da Instrução MPS/PREVIC nº 02/2010, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem elaborar, justificativa técnica e relatório de providências adotadas quanto à manutenção ou não dos ativos que compõem as carteiras do plano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração da Divergência Não Planejada (DNP).
Ainda, consoante o parágrafo único do mencionado artigo, a justificativa técnica e o relatório devem ser assinados pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) devendo permanecer na entidade à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC que poderá solicitar seu envio a qualquer tempo.
Gabarito do Professor: CERTO