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ID
2135632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com relação às normas aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), julgue o próximo item.

Conforme instrução da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), apurada divergência não planejada (DNP), deverá ser elaborado pelas EFPC relatório de providências devidamente assinado pelo administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ).

Alternativas
Comentários
  • Instrução MPS/PREVIC nº 02, DE 18 DE MAI0 DE 2010 

    Art. 15. A EFPC (entidades fechadas de previdência complementar) deve elaborar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração da DNP (divergência não planejada), para cada vez que for observada uma das situações relacionadas a seguir, justificativa técnica e relatório de providências adotadas quanto à manutenção ou não dos ativos que compõem as carteiras do plano:

    I - DNP de segmento negativa, apurada mensalmente, por doze meses consecutivos; ou

    II - DNP de segmento negativa, acumulada nos últimos trinta e seis meses.

    Parágrafo único. A justificativa técnica e o relatório mencionados no caput deste artigo devem ser devidamente assinados pelo AETQ  (administrador estatutário tecnicamente qualificado)  devendo permanecer na entidade à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC que poderá solicitar seu envio a qualquer tempo.

    Deus é fiel.

  •  

    GABARITO CERTO

     

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 15 da Instrução MPS/PREVIC nº 02/2010, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem elaborar, justificativa técnica e relatório de providências adotadas quanto à manutenção ou não dos ativos que compõem as carteiras do plano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração da Divergência Não Planejada (DNP).

     

    Ainda, consoante o parágrafo único do mencionado artigo, a justificativa técnica e o relatório devem ser assinados pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) devendo permanecer na entidade à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC que poderá solicitar seu envio a qualquer tempo.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • DNP, EFPC, AETQ..... VTNC!
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os procedimentos de preenchimento e envio de informações dos investimentos dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

     

    Inteligência do art. 15 da Instrução MPS/PREVIC nº 02/2010, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem elaborar, justificativa técnica e relatório de providências adotadas quanto à manutenção ou não dos ativos que compõem as carteiras do plano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apuração da Divergência Não Planejada (DNP).

     

    Ainda, consoante o parágrafo único do mencionado artigo, a justificativa técnica e o relatório devem ser assinados pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) devendo permanecer na entidade à disposição do Conselho Fiscal e da PREVIC que poderá solicitar seu envio a qualquer tempo.

     

    Gabarito do Professor: CERTO