De acordo com o Artigo 13 da LC 108/2001, ao Conselho Deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
I. Política geral de administração da Entidade e de seus Planos de Benefício;
II. Alteração do Estatuto e regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de Patrocinadora;
III. Gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;
IV. Autorizar investimentos e plano de aplicação de recursos;
V. Autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
VI. Contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
VII. Nomeação e exoneração dos membros da Diretoria Executiva e
VIII. Exame, em grau de recurso, das decisões da Diretoria Executiva.
Art. 14. O conselho fiscal é órgão de controle interno da entidade.