O AETQ é o principal responsável pela gestão dos recursos administrados pela EFPC, porém deve observar os limites máximos de aplicação. A própria LC nº 109/01 veda o estabelecimento de limites mínimos de aplicação.
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Vejamos:
Art. 9º As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1º A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 2º É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.
Gabarito: Errado
FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/10/19034614/Prova-Funpresp-Jud-Cargo-6-PI1.pdf