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ID
2135662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Com relação às normas aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), julgue o próximo item.

O equacionamento de déficit em plano de benefícios das EFPC poderá ser realizado mediante redução do valor dos benefícios, porém apenas daqueles a conceder.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa.

    Gabarito: art. 21, §1º, LC 109/01.

  • Gabarito: Certo

    Lei Complementar 109/01

      Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

            § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

  •          O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo 

     

          O equacionamento poderá ser feito  por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou

    redução do valor dos benefícios a conceder, observado o direito adquirido e a coisa julgada!

  • § 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos ASSISTIDOS, sendo cabível, nesse caso, a instituição de CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL (parcela única) para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.


  • Poderá aumentar os Valores das contribuições ou poderá Reduzir o valor dos Benefícios! Gab: Correto
  • GABARITO: CERTO

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

           § 1 O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o regime de previdência complementar dos servidores efetivos.


    O caput do art. 202 da Constituição Federal prevê que o regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, e tem caráter facultativo.


    Inteligência do art. 21 da Lei Complementar 109/2001, caput, o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições.


    Complementa o § 1º do mencionado artigo que, o equacionamento poderá ser feito, por meio da redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.


    Certificando o discorrido na assertiva, dispõe o § 2º do mencionado artigo que a redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, ou seja, não se aplica àquele que já está no gozo do benefício.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

           § 1 O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.