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ID
2135779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Secretariado
Assuntos

       Helena, profissional de secretariado executivo, em razão da amizade de infância que mantinha com Laura, filha do dono de uma pequena empresa de engenharia, passou a auxiliar a amiga na organização de documentos do estabelecimento comercial sem a formalização de um acordo trabalhista escrito. Com o tempo, foi assumindo informalmente as funções próprias de uma secretária e passou a ser remunerada pelo seu trabalho, embora com valor abaixo do mercado. Por diversas vezes, em períodos de grande volume de tarefas a executar, Helena, que coordenava as tarefas de dois técnicos de secretariado, teve de estender sua jornada de trabalho até as 23 horas, retornando no dia seguinte ao trabalho às 8 horas da manhã. Entre as várias atribuições de Helena encontravam-se a orientação e avaliação da correspondência para fins de encaminhamento à chefia, além da classificação, do registro e da distribuição de correspondências.

Considerando essa situação hipotética e as disposições contidas na legislação pertinente acerca de contrato de trabalho, direitos trabalhistas, sigilo profissional e atribuições do secretário executivo, julgue o seguinte item. 


Helena, alegando ausência de relação com as suas atribuições legais, poderá legalmente se recusar a redigir um texto solicitado pela chefia.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7377/85 

    Art. 4º - São atribuições do Secretário Executivo:

    (...)

    IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;

    "Lança o teu pão sobre as águas e depois de muitos dias o acharás" Eclesiastes 11:1

  • CLT: Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.  (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969)

    Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

  • Pergunta:

    Quer dizer que se me contratarem para ser caixa de supermercado e me manderem limpar o chão, eu terei que fazer, é isso?

    Não posso negar alegando "ausência de relação com as suas atribuições legais"?

    Obrigada

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    INFORMATIVO 132 - TST:

     

    "Motorista e cobrador. Acúmulo de funções. Possibilidade. Atividades compatíveis com a condição pessoal do empregado. Art. 456, parágrafo único, da CLT. O parágrafo único do art. 456 da CLT permite ao empregador exigir do empregado qualquer atividade compatível com sua condição pessoal, desde que lícita e dentro da jornada de trabalho. Assim, tendo em conta que a atividade de cobrador é, em regra, compatível com a atividade de motorista, não existe justificativa para a percepção de acréscimo salarial em decorrência do exercício concomitante das duas funções na mesma jornada. Sob esse fundamento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos da reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhes provimento para excluir da condenação as diferenças salariais pelo acúmulo de funções. TST-E-RR-67-15.2012.5.01.0511, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 14.4.2016".

  • Salvo ilegais.

  • Sim Sâmera, esse é o novo entendiEditarmento do TST chancelado pelo STF. É o desmonte da legislação protetiva do trabalhador sendo feito com o aval do Governo e do Estado. E vem coisa pior por aí.

  • Ela não é nem empregada, pode se recusar a fazer qualquer atividdade.