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Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a. ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b. ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c. ter cobertura que proteja das intempéries;
d. ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e. ter iluminação natural e/ou artificial;
f. ter área mínima de 3,00 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g. ter pé-direito de 2,50 (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
h. não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i. ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
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Área de ventilação mínima = 1/10 Piso;
Não estar situada em subsolos ou porões;
As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros).
18.4.2.10.8 É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento.
18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
Fonte: NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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Achei a questão infeliz quando especifica que a água filtrada é uma questão de SEGURANÇA. Na verdade é uma questão de SAÚDE E HIGIENE. Mas não havia outra alternativa que estivesse correta, qual seja a intenção do enunciado.
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Kalup Valente , a questão coloca exatamente como a norma!
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A banca não questiona a semântica e sim a NORMA!!!