Seção V
Dos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos Art. 24
Os indivíduos ocupacionalmente expostos, cuja definição consta na Norma CNEN-NN�3.01, de um Serviço de Radioterapia devem:
I – executar suas atividades em conformidade com os requisitos e exigências dos regulamentos de proteção radiológica estabelecidos pelo titular do Serviço de Radioterapia;
II – conhecer e aplicar as regras de segurança e proteção radiológica em conformidade com a legislação vigente e as instruções do supervisor de proteção radiológica;
III – aplicar ações apropriadas para assegurar a proteção e segurança dos pacientes;
IV – participar dos programas de treinamento oferecidos pelo Serviço de Radioterapia;
V – participar das atividades de garantia da qualidade em radioterapia;
VI – informar ao supervisor de proteção radiológica qualquer evento que possa influir nos níveis de exposição ou do risco de ocorrência de acidente; e
VII – notificar o titular, o responsável técnico e o supervisor de proteção radiológica em radioterapia sobre todos os itens que não estejam de acordo com as normas e Resoluções da CNEN.
Obs: Para facilitar na pesquisa de quem assim como eu, não sabia a resposta.