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ID
2137255
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre a classificação dos resíduos da construção civil, entende-se por resíduos classe D os resíduos

Alternativas
Comentários
  • Segundo a classificação do CONAMA:

    Classe A: os resíduos denominados de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados na própria obra como agregados.

    Classe B: os resíduos denominados de Classe B são aqueles que podem ser reciclados para outras utilizações.

    Classe C: os resíduos denominados de Classe C são aqueles que não podem ser reciclados ou recuperados.

    Classe D: os resíduos denominados de Classe D são aqueles considerados perigosos e capazes de causar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, se gerenciados de forma inadequada. Podem ser tóxicos, inflamáveis, reativos (capazes de causar explosões) ou patogênicos (capazes de transmitir doenças).

  • CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D - PERIGOSOS

     

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

     

    II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

    III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

    IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.