Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
Perícia - Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Exame - Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
Vistoria - Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.
3.61 Perícia: Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
3.6 Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
3.77 Vistoria: Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.
3.44 Exame: Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, móveis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa.
3.50 Laudo: Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
3.62 Perito: Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.