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ID
2137522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a contas contábeis, planos de contas, registro de transações no sistema contábil e demonstrativos contábeis.

A legislação brasileira determina ser obrigatória a escrituração contábil; por isso, o empresário e a sociedade empresária devem escriturar, pelo menos, os livros diário e razão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O livro diário assim como o razão são os principais livros da contabilidade, o diário registra todas as operações que envolvam o patrimônio da empresa no decorrer de um período. O livro diário, ao contrario do razão deve ser autenticado e é de uso obrigatório. É um livro que se registra todas as operações contábeis da Entidade, em ordem cronológica e com a observância de regras, como as suas folhas numeradas seqüencialmente e serão lançados os atos ou operações da atividade que altere ou possam vir alterar a situação patrimonial da empresa.

    http://www.dominiuscontabilidade.com.br/index.php/men-nossosservicos/mnu-contabil.html
    bons estudos

  • Gabarito - Errado

     

    O livro diário é:
    - Obrigatório (exigido pelo Código Civil);
    - Principal (registra todos os fatos contábeis);
    - Comum (para todas as empresas);
    - Cronológico (fatos contábeis registrados em ordem cronológica).
     

    O livro razão é:

    -Facultativo;

    -Principal (isto é, registram todos os fatos);
    -Sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações).

     

    Ressalvas:

    1- O livro diário não é obrigatório para o pequeno empresário previsto na LC 123/2006).

    2- Segundo a legislação do IR, os contribuintes sujeitos à apuração do lucro real devem escriturar o livro razão.
     

    Fonte: Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa - Estratégia Concursos
     


     

  • Complementando as respostas dos colegas:

    Na lei 6.404/76 não há menção a Diário ou Razão:

    Escrituração

            Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

            § 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota e ressaltar esses efeitos.

            § 2o  A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • O código civil é a lei básica para os serviços de escrituração. Lá só fala do diário. Quem exige o razão é a receita federal.
  • E a lei complementar 123/06 só fez replicar a informação que já constava no código civil quando desobrigou o pequeno empresário de manter a escrituração regular(acho que tá lá para o art. 1178, por ai), não decoro essas coisas).
  • LIVRO DIÁRIO: Obrigatório para quase a totalidade dos empresários, ressalvado o pequeno empresário previsto na LC 123/2006.

     

    LIVRO RAZÃO: Facultativo; Segundo a legislação do IR, os contribuintes sujeitos à apuração do lucro real devem escriturar o livro razão.

  • Quadro Sinótico dos Principais Livros de Escrituração 

     

    Livros                    Quanto a            Quanto à           Quanto à 

                                  Utilidade            Natureza            Finalidade 

    Diário                     Principal           Cronológico          Obrigatório 

    Razão                    Principal           Sistemático          Facultativo

    Caixa                     Auxiliar             Sistemático          Facultativo 

    Conta Corrente      Auxiliar             Sistemático          Facultativo 

    Registro de Dupl.   Auxiliar             Sistemático          Obrigatório 

    Lalur                      Auxiliar             Sistemático         Obrigatório 


    Fonte: Comentários de colega do QC

  • O livro diário é:
    - Obrigatório (exigido pelo Código Civil);
    - Principal (registra todos os fatos contábeis);
    - Comum (para todas as empresas);
    - Cronológico (fatos contábeis registrados em ordem cronológica).
     

    O livro razão é:

    -Facultativo;

    -Principal (isto é, registram todos os fatos);
    -Sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações).

     

    Ressalvas:

    1- O livro diário não é obrigatório para o pequeno empresário previsto na LC 123/2006).

    2- Segundo a legislação do IR, os contribuintes sujeitos à apuração do lucro real devem escriturar o livro razão.

  • O livro razão, em regra, não é obrigatório. É obrigatório somente para empresas tributadas com base no lucro real.

  • Razão só é obrigatório para as do Lucro Real

  • Razão não é obrigatório, em geral. Somente aos contribuintes sujeitos à apuração do lucro real.

  • Segundo a Lei n° 10.406/2002 (Código Civil):

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1° Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 2° É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    Assim, de acordo com o Código Civil, apenas o Livro Diário é indispensável.

    O Livro razão é, portanto, um livro facultativo pela legislação comercial, mas obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda àquelas empresas obrigadas a declarar com base no Lucro Real.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Quadro Sinótico dos Principais Livros de Escrituração 

     

    Livros              Quanto a      Quanto à          Quanto à 

                             Utilidade           Natureza         Finalidade 

    Diário               Principal          Cronológico       Obrigatório 

    Razão           Principal          Sistemático         Facultativo

    Caixa              Auxiliar      Sistemático     Facultativo 

    Conta Corrente     Auxiliar            Sistemático         Facultativo 

    Registro de Dupl.  Auxiliar      Sistemático         Obrigatório 

    Lalur                   Auxiliar            Sistemático        Obrigatório 

    Obs: O RAZÃO só é obrigatório para empresas optantes por LALUR e facultativos para as demais. Observar bem isso, pois a Cespe gosta de brincar com isso.

    Fonte: Colegas do QC

  • o livro diário é o único livro obrigatório.

  • Para o cespe!

    * se falar em legislação brasileira ou código civil, apenas o livro-diário é obrigatório!

  • PARA A BANCA CESPE, QUESTÃO ERRADA, VEJA-SE:

    Comentário do Prof. Cláudio Zorzo:

    Questão complicada, a banca deu o gabarito como “errado”.

    Considerando a legislação brasileira, especialmente o Código Civil, que não obriga a elaboração do Livro-diário e do Livro-razão, mas somente a do Livro-diário. Veja o que estabelece a referida 

    Lei: Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. § 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 1º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Entretanto, a norma contábil que trata da escrituração deixa claro que a sociedade empresária deve, no mínimo elaborar, o Livro-diário e o Razão. Tal determinação está na ITG 2000 R1 no seu item 9:

    9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro-diário e o Livro-razão, em forma não digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, [...].

  • #Livro Diário

    - É obrigatório (exigido pelo Código Civil)

    - Livro principal (registra todos os fatos contábeis)

    - Ordem cronológica (fatos contábeis registrados em ordem cronológica)

    - Comum (para todas as empresas)

    - O registro de uma operação no livro Diário é denominado de “PARTIDA DE DIÁRIO”, ou simplesmente “LANÇAMENTO”

    - O livro diário e o livro Razão possuem algumas formalidades, extrínsecas e intrínsecas, que, atualmente são apresentadas para livros no formato não digital e no formato digital

    ELEMENTOS ESSENCIAIS NO LANÇAMENTO DO LIVRO DIÁRIO:

    - Local e data

    - Contas debitadas

    - Contas creditadas

    - Histórico

    - Valor

    ___________________________________________________________________________

    #Livro Razão

    - É facultativo

    - Livro Principal (registram todos os fatos)

    - Sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações)

    - Segundo a legislação do IR, os contribuintes sujeitos à apuração do lucro real devem escriturar o livro razão.

    - Se uma questão fizer menção à ITG 2000 (R1), é possível que o Razão seja considerado como um livro obrigatório:

    Ø 9. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão

    ____________________________________________________________________________

    #Livro Caixa

    - Registra as entradas e saídas de numerário

    - Ordem cronológica (Por isso, pode ser utilizado como auxiliar do Livro Diário)

    - Facultativo

    - Obrigatório => para contribuintes que estejam no regime simplificado previsto na Lei Complementar 123/2006

    ______________________________________________________________________________

    #FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

    => Formato Não Digital:

    Formalidades Extrínsecas (Finalidade: dificultar adulteração):

    - Deve ser encadernado;

    - As folhas devem ser numeradas;

    - Conterem termo de abertura e de encerramento assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade.

    Formalidades Intrínsecas (Finalidade: resguardar a fidedignidade dos fatos ocorridos em relação aos fatos registrados):

    - Seguir uma ordem cronológica;

    - Não deve haver rasuras, borrões, sinais, linhas em branco, entrelinhas, folhas em branco etc.; e

    - A escrituração deve ser feita em língua e moeda nacionais.

    => Formato Digital:

    Formalidade dos livros em formato digital:

    a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;

    b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente. (Alterada pela ITG 2000 (R1))

    Observação: Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

  • O Código Civil prescreve:

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o diário,que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    O livro diário é um livro que contém o registro de todo e cada lançamento em ordem cronológica, fato que nos permite compreender a sequência de acontecimentos ocorridos na empresa. Ele é obrigatório para a quase que totalidade dos empresários (ressalva-se o pequeno empresário previsto na LC 123/2006).

    Por sua vez, o livro razão é facultativo, principal (isto é, registram todos os fatos) e sistemático (leva em conta principalmente a organização das informações).

    Bizu do Cespe: Livro Razão não é obrigatório.

    Portanto, o item está incorreto, pois o livro razão não é obrigatório.

  • GABARITO ERRADO

    O livro DIÁRIO é obrigatório, comum , principal e cronológico. É o único exigido de todas as empresas.

    O livro RAZÃO é facultativo pela legislação, exceto para pessoas jurídicas que recolham o IR pelo chamado lucro real. Apesar de ser facultativo é principal e sistemático, apresenta as movimentações patrimoniais agrupadas em contas de mesma natureza e de forma racional.

  • A banca CESPE entende que a legislação brasileira não se trata das normas contábeis, nem dos princípios e pronunciamentos, nem a legislação do Imposto de Renda (que seria o Código Civil). Logo, de acordo com o Código Civil, o livro razão é facultativo.

    Na prática, o livro razão é obrigatório, inclusive, de acordo com as normas contábeis, bem como da legislação do Imposto de Renda

  • Ou seja, para o cespe, a legislação é só a lei comercial.....vai entender

  • RAZÃO SÓ É OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL.

  • O livro Diário é de fato obrigatório, mas o razão não.

  • ERRADO

    RESUMO DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO

    Diário: O Livro Diário é aquele onde são marcadas diariamente todas as movimentações de valor de uma empresa, sendo um registro básico de toda a escrituração contábil. Neste livro são lançados dia a dia todos os atos ou operações em atividade, que modifiquem ou possam alterar a situação patrimonial da empresa.  (DÉBITO E CRÉDITO).

    - principal

    - cronológico

    - obrigatório

    " representa os lançamentos"

    Razão: Não possui tantas formalidades quanto o Livro Diário. Neste livro não são necessários os termos de abertura ou encerramento e, da mesma forma, não é preciso a autenticação na Junta Comercial.

    O Livro Razão serve para controlar os saldos de todas as contas registradas no Livro Diário de forma individualizada. Assim, este livro trata de manter os registros de todos os dados em aberto além das contas a pagar ou a receber.

    -principal

    -Sistemático

    -facultativo(em regra) *obrigatório- p/ as empresas optantes de lucro real

    "representa o razonete"

  • GAB: E

    O LIVRO RAZÃO PODE ''RASGAR'' (É FACULTATIVO)

  • DICA:

    O CESPE ADOTA O ENTENDIMENTO DO CC DE QUE O LIVRO RAZÃO NÃO É OBRIGATÓRIO. PARA AS NORMAS DE CONTABILIDADE, SERIA OBRIGATÓRIO.

    LIVRO DIÁRIO: OBRIGATÓRIO (CC E CESPE)

    LIVRO RAZÃO: FACULTATIVO (CC E CESPE)

    OBS: EMPRESAS QUE ADOTAM LUCRO REAL, O LIVRO RAZÃO É SEMPRE OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO ERRADO

    obrigatório apenas para empresas optantes pelo lucro real, conforme trecho a seguir: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. 

  • Segundo a Lei n° 10.406/2002 (Código Civil):

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1° Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 2° É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    Assim, de acordo com o Código Civil, apenas o Livro Diário é indispensável.

    O Livro razão é, portanto, um livro facultativo pela legislação comercial, mas obrigatório pelo Regulamento do Imposto de Renda àquelas empresas obrigadas a declarar com base no Lucro Real.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Gab.: Errado

    LIVRO DIÁRIO

    • Lançamentos em ordem cronológica
    • Obrigatório (exceto para pequeno empresário)
    • Principal

    LIVRO RAZÃO

    • Movimentação de cada conta
    • Principal (registra todos os fatos)
    • Obrigatório para contribuintes do lucro real e facultativo para os demais

    LIVRO CAIXA

    • Registra entrada e saída de numerários
    • Pode ser usado como auxiliar do livro diário
    • Obrigatório para contribuintes que estejam em regime simplificado

    Bons estudos!

  • Obrigatório apenas no Livro Diário!!

  • Deve-se atentar ao comando da questão, que deixa explícito o entendimento relativo à legislação. Isso faz toda a diferença na resposta, pois o livro razão pode ser obrigatório em alguns casos:

    a) livro razão: ITG 2000 R1; legislação do IR para contribuintes sujeitos à apuração do lucro real

    b)livro caixa: Lei Complementar 123/2006 para contribuintes sujeitos ao simples nacional

    c)livro diário: código civil.

  • Livro diário: Débito e Crédito, obrigatório, assim como sugere o nome, ele registra o dia a dia da empresa.

    Livro Razão: Saldo das Contas, facultativo > exceto em alguns casos, registra movimentação de cada conta

  • É obrigatório somente o LIVRO DIÁRIO, o RAZÃO é facultativo.

    Segue um pequeno resumo sobre esses livros:

    1.DIÁRIO

    Livro OBRIGATÓRIO

    Devem ser transcritos o BPDRE e o DLPA.

    CRONOLÓGICO

    PRINCIPAL - Registra todos os fatos contábeis

    COMUM para todas as empresa

    ADMITE-SE o RESUMO, com TOTAIS que NÃO EXCEDAM 30 DIAS

    1.1.FORMALIDADES EXTRÍNSECAS (ETA)

    ENCADERNADO e NUMERADO

    TERMOS de ABERTURA e de ENCERRAMENTO

    AUTENTICADO pelo ÓRGÃO COMPETENTE

    1.2.FORMALIDADES INTRÍNSECAS (ETA)

    IDIOMA e MOEDA nacional

    ORDEM CRONOLÓGICA

    SEM INTERVALOS EM BRANCO/ENTRELINHA, SEM BORRADURAS, RASURAS e EMENDAS

    2.RAZÃO

    Livro FACULTATIVO

    BASE para o BALANCETE DE VERIFICAÇÃO

    PRINCIPAL

    SISTEMÁTICO

  • livro diário

    - Obrigatório (exigido pelo Código Civil);

    - Principal 

    - Comum (para todas as empresas);

    - Cronológico

    ...

    livro razão

    • Facultativo;
    • Principal
    • Sistemático 
    • representa os razonetes
  • Gabarito = Errado

    O livro razão pode ser facultativo pela legislação societária ou obrigatório pelo regulamento do imposto de renda , somente apara as entidades obrigadas a declarar o imposto de renda com base no lucro real.

  • de acordo com o código civil , o livro razão é facultativo. Esse é o entendimento do cespe.

  • Questão sobre contas contábeis, planos de contas, registro de transações no sistema contábil e demonstrativos contábeis.

    escrituração é uma técnica contábil, que permite o controle do patrimônio, objeto da contabilidade. Para isso, diversas regras são estabelecidas nas normas técnicas com vistas ao correto registro dos fatos contábeis, por meio dos lançamentos contábeis. São nos livros contábeis e fiscais que registramos todos os fatos contábeis que ocorreram em determinado período, de acordo com o que determina a Lei n.º 6.404/76.

    Os principais livros contábeis são o diário e razão, mas temos vários outros (caixa, registro de duplicatas, contas correntes, etc.).

    Atenção! Nesse rol temos livros obrigatórios e facultativos, a depender da natureza jurídica da entidade e consequentemente da legislação aplicável.

    Em regra, o livro diário é obrigatório (exigido pelo código civil), enquanto que o livro razão é facultativo para empresas no geral (exceto optantes pelo lucro real).

    Dica! Vou deixar um resumo matador sobre para você sobre obrigatoriedade do diário e razão. Decore o seguinte:

    Em regra, diário é obrigatório e razão é facultativo.

    Como exceção, diário pode ser facultativo (ex.: MEI) e razão pode ser obrigatório (ex.: empresas sujeitas ao lucro real).

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A legislação brasileira determina ser obrigatória a escrituração contábil; por isso, o empresário e a sociedade empresária devem escriturar, pelo menos, os livros diário e razão.

    Em regra, somente o livro diário é obrigatório enquanto que o livro razão é facultativo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • GABARITO: ERRADO

    O livro diário é obrigatório, é um consenso. O livro razão traz o saldo das contas contábeis. Na prática, é obrigatório. Porém, o Código Civil não prevê sua obrigatoriedade, é facultativo. Para as Normas Contábeis ele é obrigatório. A legislação do imposto de renda obriga para empresas que apuram seu imposto, o pagamento de tributos, por meio do lucro real. A CESPE utiliza o entendimento do Código Civil.

    GRAN CURSOS

  • OK. Concordo que o "Diário" seja o principal, mas "legislação brasileira" é muito genérico.

    • Regra → diário é obrigatório e razão é facultativo.

    • Exceçãodiário pode ser facultativo (ex.: MEI) e razão pode ser obrigatório (ex.: empresas sujeitas ao lucro real).

    ERRADO