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Gabarito CERTO
O fato permutativo é o fato contábil no qual não há contas de resultado no lançamento
Fato modificativo é o fato contábil no qual há uma conta de resultado e outra patrimonial
Fato misto é a união dos dois acima, ou seja: dois ou mais contas patrimoniais e outra de resultado
bons estudos
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No lançamento de integralização do capital não há contas de resultado.
D - capita social a realizar
C - capital social subscrito.
Supondo que seja realizado em bens
D - imobilizado
C - capital social a realizar
Alguém me elucida?
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Para mim a questão extrapolou, porque fatos modificativos alteram a situação líquida da entidade para mais ou para menos. Esta situação líquida pode ser alterada sem conta de resulta, um exemplo é o ajuste de avaliação patrimonial ou ajuste acumulado de conversão.
Mas o exemplo do Daniel Azevedo é um exemplo que a doutrina denomina de fato permutativo.
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correto! os fatos modificativo são aqueles que modificam a situação líquida ,isto é , o patrimônio líquido através de contas de resultado, porém o fato misto englaba fato permutativo e modificativo,
fato permutativo não altera a situação líquida patrimonial , ou seja, só engloba contas patrimoniais.
fato modificativo:
D- CMV ( conta de resultado )
C- EST. DE MERCADORIA (patrimonial)
fato misto:
D- CAIXA (patrimonial)
C- DUPLICATA A RECEBER (patrimonial)
C - JUROS ATIVOS ( conta de resultado )
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Nem todo fato aumentativo envolve receita. Subscrição de capital é um fato modificativo aumentativo que não envolve receita.
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É um entendimento da ESAF e CESPE: Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado.
Bancas como FCC e FGV não possuem tal entedimento.
Na integralização do capital social, por exemplo, a FCC considera como um fato MODIFICATIVO; Cespe considera como PERMUTATIVO.
D - Caixa (Ativo)
C - Capital Social a integralizar (-PL)
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Boa Lucas Vieira. Tirou minha dúvida. Valeu
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Gab: CERTO
Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos envolvem também conta de resultados (receitas e
despesas).
Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Acarreta, portanto, alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL. Pode ser misto aumentativo ou diminutivo e, portanto, também envolverá contas de resultado.
Prof. Gabriel Rabelo
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Fatos contábeis :
1- Permutativos: ativo, ativo/passivo - PL
2- Modificativos: Contas resultados
3- Mistos: permutativo + modificativo
Todos os fatos contábeis (modificativos e mistos) envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado.
gab: certo
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Certo
Fato modificativo - já nos fatos modificativos há a figura de uma conta patrimonial e de uma conta de resultado que irão alterar o valor do Patrimônio Líquido para maior ou para menor; e
Fato Misto - é a junção de um fato permutativo com um fato modificativo.
Fonte: http://darlenemacielcamelo.blogspot.com/2014/04/fatos-contabeis-qual-diferenca-entre-o.html
Desculpe-me, Paulo Marins!!!
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Caramba, tomei um susto!
Tá certo Rose!!!
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gab: certo
PERMUTATIVO (QUALITATIVAS): NÃO ALTERAM O PL
MODIFICATIVOS: SÃO OS FATOS QUE ALTERAM O PL
MISTOS: SÃO OS FATOS QUE ENVOLVEM SIMULTANEAMENTE UM FATO PERMUTATIVO E UM MODIFICATIVO.
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Aquela questão que você imagina que todos os candidatos acertariam numa prova, o que não é verdade. Devemos valorizar o que aprendemos, nem todos conseguem chegar até aqui.
Avante!!
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Fato permutativo/ qualitativo: ocorre apenas entre contas patrimoniais, portanto, não envolve as de resultado. Podem ser entre: ativo e ativo, ativo e passivo, passivo e passivo e entre as do patrimônio líquido. Exemplo: compra de mercadoria à vista, onde há um crédito na conta caixa (ativo) e um débito em estoque (ativo). Não há alteração do patrimônio líquido.
Fato modificativo: envolve contas de resultado (DRE: Receita/ Despesa) e Patrimoniais. Exemplo: recebimento de aluguéis à vista, onde há um crédito em receitas de aluguéis (receitas) e um débito no caixa (ativo). Há alteração do patrimônio líquido.
Fato misto: há, ao mesmo tempo, um fato permutativo e modificativo. Ex: pagamento/ recebimento com juros ou descontos.
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Os fatos contábeis são todos acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa, podendo alterar, ou não, a situação líquida patrimonial. A classificação dos fatos contábeis é dividida em:
· Fatos Permutativos (qualitativos ou compensativos): aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais.
· Fatos Modificativos (quantitativos): aqueles que alteram o valor do patrimônio líquido.
· Fatos Mistos (compostos): são aqueles que são simultaneamente permutativos e modificativos.
Conclui-se, portanto, que os fatos modificativos e mistos envolvem contas de resultado, pois impactam o valor do Patrimônio Líquido.
Assim, correta a afirmativa.
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TODOS OS FATOS CONTÁBEIS MODIFICATIVOS/MISTO ENVOLVEM AO MENOS UM LANÇAMENTO EM ALGUMA CONTA DE RESULTADO.
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Não concordo com o gabarito. Todos é muita coisa...
E os ajustes de avaliação patrimonial? E aquisição de ações de emissão própria (ações em tesouraria)?
Ambos os fatos alteram o PL sem que envolvam lançamento em conta de resultado.
São, portanto, fatos modificativos. Porém o CESPE generalizou e não considerou essas exceções.
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Gabarito CERTO
O fato permutativo é o fato contábil no qual não há contas de resultado no lançamento
Fato modificativo é o fato contábil no qual há uma conta de resultado e outra patrimonial
Fato misto é a união dos dois acima, ou seja: dois ou mais contas patrimoniais e outra de resultado
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Fatos contábeis ➜ São todos acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa, podendo alterar, ou não, a situação líquida patrimonial. A classificação dos fatos contábeis é dividida em:
Fatos Permutativos: aquele que NÃO alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais.
Fatos Modificativos: aqueles que ALTERAM o valor do patrimônio líquido. (Envolvem necessariamente contas de resultado ➜ receitas e/ou despesas)
Fatos Mistos: são aqueles que são simultaneamente permutativos e modificativos.
Atos Administrativos ➜ NÃO são contabilizados, mas podem gerar contabilização no futuro ➜ Ex: Aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento.
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Os fatos modificativos são aqueles que têm o condão de alterar, para mais ou para menos,
o patrimônio líquido. A doutrina também os denomina como fatos quantitativos.
Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos
envolvem também conta de resultados (receitas e despesas).
Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo.
Acarreta, portanto, alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL.
Pode ser misto aumentativo ou diminutivo e, portanto, também envolverá contas de
resultado.
O item está, portanto, certo
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Certo.
Em regra, o normal é que, no fato modificativo, há uma conta de resultado e outra patrimonial e, no fato misto, exista a composição de uma permuta com uma modificação, assim também deve haver uma conta de resultado.
Contudo, existem situações em que pode haver a alteração da situação líquida sem a necessidade de uma conta de resultado.
Obs.: O Cespe tem sido exigente na necessidade de um fato modificativo ou misto ter uma conta de resultado.
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Resumindo:
Alterou a Situação Líquida? O fato envolve conta de Resultado.
Explicando:
Fato Permutativo: não modifica o PL. São lançamentos que envolvem Ativo e Passivo, e PL e PL.
Ex: (+A, -A ); ; (+A, +P) ; (-A, -P); (-P, +P); ou (+PL,-PL). Não poderia ser (+A, +A) ou (+P, +P) ou (PL, A ou P) pois modificaria o PL.
Fatos Modificativos: modificam o PL. São os lançamentos entre Ativo ou Passivo e o PL.
Ex:
(-A, - PL) ou (+P, -PL) - Modificativos diminutivos (-PL);
(+A, +PL) ou (-P, +PL) - Modificativos aumentativos (+PL).
Fato Misto: um fato que envolve os dois acima. Ou seja, modifica o PL tbm.
Para o Fato ser modificativo, ele deve impactar o PL. E todo fato que impacta positivamente ou negativamente o PL/SL, envolve uma conta de resultado.
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Para o CESPE fatos modificativos exigem um registro nas contas de resultado
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Os fatos modificativos são aqueles que têm o condão de alterar, para mais ou para menos, o patrimônio líquido. A doutrina também os denomina como fatos quantitativos. Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos envolvem também conta de resultados (receitas e despesas). Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Acarreta, portanto, alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL. Pode ser misto aumentativo ou diminutivo e, portanto, também envolverá contas de resultado. O item está, portanto,
certo
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Minha contribuição.
Contabilidade
Os fatos modificativos são aqueles podem alterar, para mais ou para menos, o patrimônio líquido. A doutrina também os denomina como fatos quantitativos. Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos envolvem também conta de resultados (receitas e despesas). Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Acarreta, portanto, alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL. Pode ser misto aumentativo ou diminutivo e, portanto, também envolverá contas de resultado.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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para o cespe sim
para fgv não
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Conforme a questão Q965671 de 2019, parece que o Cespe está mudando esse entendimento
GAB: QUESTÃO ANULADA (Q965671)
Fonte: Estratégia Concursos
Questão importante, pois até então para o CESPE/CEBRASPE o entendimento era no sentido de que “Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado” (CESPE/Analista/Contabilidade/FUNPRESP/2016).
No entanto, a banca anulou essa questão com a seguinte justificativa:
“A depender da literatura de referência, admitem-se duas opções corretas”.
Assim, pelo entendimento minoritário da doutrina (ao qual o CESPE se alinhava), a opção correta dessa questão seria a “E”.
Agora pelo entendimento majoritário da doutrina, a opção correta é a “C”, pois há uma diminuição do PL (a conta “ações em tesouraria” é redutora do patrimônio líquido). O lançamento do fato descrito na questão é o seguinte:
D – Ações em Tesouraria (-PL)
C – Caixa (-A)
Vale destacar que as demais bancas seguem o entendimento majoritário: se impactou o PL, mesmo sem ter receita e despesa na jogada, é um fato modificativo.
Resta-nos aguardar se o CESPE vai alterar seu entendimento. Acreditamos que sim, mas com a ressalva que no banco de questões deve ter alguma no forno com o entendimento passado.
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Modificativo: Exige uma conta de resultado
Misto: Permutativo + Modificativo
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PERMUTATIVO (ou qualitativo ou compensatório):
- Aqui não há modificação QUANTITATIVA no patrimônio líquido (PL) da entidade;
- Há apenas uma modificação QUALITATIVA (palavra-chave);
APENAS contas contábeis de natureza patrimonial (Bens, Direitos, Obrigações e PL).
MODIFICATIVO
- São fatos que alteram a composição do Patrimônio e modificam para mais (modificativos aumentativos) ou para menos (modificativos diminutivos) a situação líquida da empresa.
- No mínimo uma conta de resultado (R/D)*
- Uma conta patrimonial (+1)
MISTO
-Envolvem simultaneamente um fato permutativo (qualitativo) e um fato modificativo (quantitativo), alterando o Patrimônio Líquido (PL), ou seja, a troca de elemento patrimonial com lucro ou prejuízo.
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Fatos modificativos alteram para mais ou para menos o patrimônio da empresa, fazendo alteração no no PL através de uma ou mais contas de resultado.
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CERTO
São os que envolvem simultaneamente um fato permutativo (qualitativo) e um fato modificativo (quantitativo), alterando o Patrimônio Líquido (PL), ou seja, a troca de elemento patrimonial com lucro ou prejuízo.
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O entendimento do CESPE mudou de 2019 pra ca com a seguinte questão que foi ANULADA.
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Se uma entidade adquirir, à vista, ações da própria entidade pelo valor de mercado, então, para a entidade essa operação representará um fato contábil
A cespe seguia o entendimento MINORITÁRIO, e o gabarito da questão seria letra E, Fato PERMUTATIVO.
Porem, após essa questão parece que o entendimento do CESPE MUDOU, pois a questão foi anulada, pois existia duas alternativas corretas, considerando então o entendimento da DOUTRINA majoritária, Passando entao nesse caso o gabarito ser LETRA C, FATO MODIFICATIVO DIMINUTIVO
GAB: QUESTÃO ANULADA (Q965671)
Fonte: Estratégia Concursos
Questão importante, pois até então para o CESPE/CEBRASPE o entendimento era no sentido de que
“Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado”
(CESPE/Analista/Contabilidade/FUNPRESP/2016).
No entanto, a banca anulou essa questão com a seguinte justificativa:
“A depender da literatura de referência, admitem-se duas opções corretas”.
Assim, pelo entendimento minoritário da doutrina (ao qual o CESPE se alinhava), a opção correta dessa questão seria a “E”.
Agora pelo entendimento majoritário da doutrina, a opção correta é a “C”, pois há uma diminuição do PL (a conta “ações em tesouraria” é redutora do patrimônio líquido). O lançamento do fato descrito na questão é o seguinte:
D – Ações em Tesouraria (-PL)
C – Caixa (-A)
Vale destacar que as demais bancas seguem o entendimento majoritário: se impactou o PL, mesmo sem ter receita e despesa na jogada, é um fato modificativo.
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Perfeito, a única diferença é que o Fato Misto vai possuir um fato modificativo e uma permuta, o Fato Modificativo só ocorre o fato modificativo. Mas veja que os dois terão fatos modificativos e assim deverão possuir lançamentos em conta de resultado (receita ou despesa).
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Em todos os fatos modificativos e mistos, sim, envolvem um lançamento em alguma conta de resultado, porque há alteração quantitativa do PL, o que somente acontece quando temos receitas ou despesas envolvidas.
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Questão passível de recurso, existem ganhos que podem ser lançados diretamente no PL. Em questão que resolvi antes, o gabarito era no sentido de ser viável uma variação patrimonial sem movimentação de contas transitórias (resultado)
Tratava-se de questão para Auditor do TCU, sem classificação, cujo número não recordo, porém inseri um comentário.
Lembro-me bem dela: afirmava que opções emitidas para funcionários a partir do reconhecimento dos lucros não afetaria contas transitórias (resultado). O gabarito estava certo, pois nesse caso o lançamento seria:
D - Custo de emissão de opções para funcionários (redutora do PL, de saldo de reservas ou lucro, do BP)
C - Opções a distribuir/ distribuídas para funcionários (Passivo, conta do BP).
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GAB: ERRADO ( não sei qual visão do CESPE )
Tem como modificar o PL sem conta resultado.
Como está essa questão atualmente para o CESPE? visto que tem como modificar o PL sem ter conta de resultado, conforme a seguir:
• Entrada de um novo sócio;
• Aumento das reservas de capital;
• Venda de ações em tesouraria;
• Aumento do saldo da conta ajuste da avaliação patrimonial;
• Aquisição de ações em tesouraria;
• Diminuição do capital social;
• Distribuição de dividendos;
• Diminuição do saldo da conta ajuste da avaliação patrimonial.
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PERMUTATIVO: Apenas contas patrimoniais
MODIFICATIVO: Conta patrimonial + Conta de resultado
MISTO: Fato permutativo + Conta resultado
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a emissão de novas ações é um fato que aumenta o Patrimônio Líquido da empresa, sem envolver contas de resultado, mas para o CEBRASPE será classificado como fato permutativo (fonte: estratégia)
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CERTO
Os fatos modificativos são aqueles que têm o condão de alterar, para mais ou para menos, o patrimônio líquido. A doutrina também os denomina como fatos quantitativos.
Enquanto os fatos permutativos envolvem apenas contas patrimoniais, os fatos modificativos envolvem também conta de resultados (receitas e despesas).
Fato misto é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Acarreta, portanto, alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL. Pode ser misto aumentativo ou diminutivo e, portanto, também envolverá contas de resultado.
Fonte: Estratégia
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Entendimento do CESPE antigo (até 2019): “Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado (receita ou despesa)”
Ex: Q712507 (2016); Q933332 (2018)
Entendimento do CESPE atual: “A depender da literatura de referência, admitem-se duas opções corretas”.
Ex: Q965671 (2019): “ações em tesouraria” (redutora do patrimônio líquido)
D – Ações em Tesouraria (-PL)
C – Caixa (-A)
De acordo com o entendimento majoritário, trata-se de Fato modificativo diminutivo (impacta o PL, mesmo sem ter conta de resultado).
Entendimento majoritário: se impactou o PL, mesmo sem ter receita e despesa na jogada, é um fato modificativo.
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tem questão que a gente sente medo de responder de tão fácil que ela vem.
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PENSEI QUE TINHA COISA NESSA QUESTÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Os fatos contábeis são todos acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa, podendo alterar, ou não, a situação líquida patrimonial. A classificação dos fatos contábeis é dividida em:
· Fatos Permutativos (qualitativos ou compensativos): aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, visto que representam apenas permuta entre elementos patrimoniais.
· Fatos Modificativos (quantitativos): aqueles que alteram o valor do patrimônio líquido.
· Fatos Mistos (compostos): são aqueles que são simultaneamente permutativos e modificativos.
Conclui-se, portanto, que os fatos modificativos e mistos envolvem contas de resultado, pois impactam o valor do Patrimônio Líquido.
gabarito: certo
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CERTO.
Esse é o entendimento MAIS IMPORTANTE para provas do CESPE, de contabilidade geral.
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Complicado, imagine que o saldo do PL de uma entidade é de 1000.
depois, havendo integralização de capital em dinheiro de 200:
D - Caixa 200
C - Capital Social 200
logo, o Saldo do PL agora é 1200, ou seja, embora tenha aumentado o PL, não houve lançamento no resultado.
então nem todo fato modificativo aumentativo irá envolver o resultado.
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Gab C. Contas de resultado: Despesa ou Receita. Todo fato contábil modificativo ou misto envolverá necessariamente pelo menos uma dessas duas contas.
Abs!
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CERTO
Fatos modificativos e mistos envolvem contas de resultado, pois impactam o valor do Patrimônio Líquido.