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                                Resposta: E No item 2.2 (Princípios Técnicos) da Resolução n.º 007/2003 consta:   O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação.  O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.  
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                                RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003   O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo;   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa ------------------- Gabarito: E 
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                                Atualmente o que rege a elaboração de documentos escritos é a RESOLUÇÃO CFP N.º 006/2019