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Resposta: E
No item 2.2 (Princípios Técnicos) da Resolução n.º 007/2003 consta:
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação.
O DOCUMENTO, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo.
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RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
O processo de avaliação psicológica deve considerar que os objetos deste procedimento (as questões de ordem psicológica) têm determinações históricas, sociais, econômicas e políticas, sendo as mesmas elementos constitutivos no processo de subjetivação. O documento, portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do seu objeto de estudo;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Atualmente o que rege a elaboração de documentos escritos é a RESOLUÇÃO CFP N.º 006/2019