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ID
2138971
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

O Supremo Tribunal Regional acabou com a obrigatoriedade do curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista, considerando que essa obrigatoriedade atenta contra a liberdade de expressão, sendo inconstitucional.

O ministro relator, Gilmar Mendes, na ocasião, afirmou que não há nenhuma especificidade técnica nem ética no jornalismo, nenhuma questão moral que não possa ser discernida por um cidadão comum, sem formação alguma e, foi além de avaliações técnicas, comparando a profissão de jornalista com a de um chefe de cozinha: “Da mesma forma que não há nenhuma especificidade ética ao cozinhar. Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por um profissional registrado mediante diploma de curso superior na área.” E a posição do Supremo foi de 8 votos contra 1, caindo então, a obrigatoriedade do diploma.

Internet:: <http://observatoriodaimprensa.com.br> .

O fato relatado no texto do Observatório da Imprensa em 15/4/2014, trazendo novas perspectivas em relação à regulamentação da profissão de jornalista, ocorreu em

Alternativas
Comentários
  • Que pergunta mais absurda... Perguntar o ano da lei?! 

  • Foi em 2009, letra A.

  • Supremo Tribunal Regional?

  • Recordo bem. Estava ingressando no curso.