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ID
2139247
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, art 1º , Lei nº 9795/1999, Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Considere as afirmativas abaixo.
I. A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
II. A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente − SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
III. Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando educação básica, educação superior, educação especial, educação profissional e educação de jovens e adultos.
IV. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal e deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

  •  

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
     

  • Gabarito: D

  • Gabarito: alternativa d

     

    Organizando as respostas dos colegas, que podem ser encontradas na Lei 9.795/1999:

     

    Alternativa I - CorretaArt. 2° A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

     

    Alternativa II - Correta. Art. 7° A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente − SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

     

    Alternativa III - Correta. Art. 9° Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das
    instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
    I - educação básica [...]
    II - educação superior;
    III - educação especial;
    IV - educação profissional;
    V - educação de jovens e adultos.

     

    Alternativa IV - Errada. Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.