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O Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes
: a- multa;
b- advertência reservada;
c- advertência pública;
d- suspensão do exercício profissional;
e- cassação do registro profissional.
Por isso minha resposta foi a letra A.
o art. 16, conforme menciona a questão, trata do sigilo profissional. Fiquei confusa com tantos erros...
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Essa questão quis confundir o candidato e confesso que eles foram muito inteligentes em cria-la . As penalidades de advertência pública e advertência reservada estão contidas no Código de etica e as que cobrava na questão sao as penalidades da Lei de Regulamentação da profissão que podem ser aplicadas pelo CRESS. Parabéns , pois conseguiram me fazer cair também .. putsss
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A questão está com gabarito correto! É exatamente o que consta no art. 16 da lei 8662.
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Gabarito correto! pagina 52 Art.16 da Lei de regulamentação
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
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Atenção colegas!!
Apesar da alternativa trazer formas de panalidades aplicáveis, o enunciado solicita aqueles que estão elencados no artigo 16:
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Ou seja, a letra D trouxe as alineas I e III e portanto e a alternativa correta.
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juliana lima, a questao está pedindo as penalidades de acordo com a Lei de Regulamentacao e nao de acordo com o Código de ética, como vc colocou aqui...há certa diferença nas penalidades nessa leis...
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Vedade, Juliana. corrigindo então! LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
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A questão misturou penalidades previstas no Código de ética profissional e na lei de regulamentação da profissão.
GAB: D
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Mnemônico que fiz e compartilho com vcs colegas:
Lei de regulameNtação: MU-SU-CAN (Multa, suspensão, cancelamento)
Código de ética: MU-SU-CA AD-RE AD-PU (Multa,suspensão, cassação, adv.reservada, adv.publica)
Diferencio qual é de qual norma pelo pela letra N de regulameNtação.
Pra mim, funciona ;) :)