SóProvas


ID
2139334
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.662/1993, em seu artigo 16°, constituem penalidades que podem ser aplicadas pelo CRESS, no caso de infração da referida legislação:
I. Advertência reservada.
II.Advertência pública.
III. Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
IV. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • O Art. 24 As penalidades aplicáveis são as seguintes

    : a- multa;

    b- advertência reservada;

    c- advertência pública;

    d- suspensão do exercício profissional;

    e- cassação do registro profissional.

    Por isso minha resposta foi a letra A.

     

    o art. 16, conforme menciona a questão, trata do sigilo profissional. Fiquei confusa com tantos erros...

  • Essa questão quis confundir o candidato e confesso que eles foram muito inteligentes em cria-la . As penalidades de advertência pública e advertência reservada estão contidas no Código de etica e as que cobrava na questão sao as penalidades da Lei de Regulamentação da profissão que podem ser aplicadas pelo CRESS. Parabéns , pois conseguiram me fazer cair também .. putsss 

  • A questão está com gabarito correto! É exatamente o que consta no art. 16 da lei 8662.

  • Gabarito correto! pagina 52 Art.16 da Lei de regulamentação

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

  • Atenção colegas!!

    Apesar da alternativa trazer formas de panalidades aplicáveis, o enunciado solicita aqueles que estão elencados no artigo 16:

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

    I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

    II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

    III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

    Ou seja, a letra D trouxe as alineas I e III e portanto e a alternativa correta. 

     

     

     

  • juliana lima, a questao está pedindo as penalidades de acordo com a Lei de Regulamentacao e nao de acordo com o Código de ética, como vc colocou aqui...há certa diferença nas penalidades nessa leis...

  • Vedade, Juliana. corrigindo então! LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993.

    Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

            I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

            II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

            III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

  • A questão misturou penalidades previstas no Código de ética profissional e na lei de regulamentação da profissão.

    GAB: D

  • Mnemônico que fiz e compartilho com vcs colegas:

    Lei de regulameNtação: MU-SU-CAN     (Multa, suspensão, cancelamento)

    Código de ética: MU-SU-CA  AD-RE AD-PU  (Multa,suspensão, cassação, adv.reservada, adv.publica)

    Diferencio qual é de qual norma pelo pela letra N de regulameNtação.

    Pra mim, funciona ;) :)