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CORRETA LETRA "B"
Art. 7º, inciso XXIX, CF - ação, quanto aos créditos resultantes da relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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RUMO AO TRT
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Gabarito letra B
Hoje, a CLT também traz tal previsão, no inciso XXI do Art. 611-B:
XXI – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
OBS: Em abril de 2017, Isaías já estava prevendo que o TRT/RJ seria AOCP kkkkkkkkkkkkkkk
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Cara essa foi massa, nosso proferta Isaías do Qconcursos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk previu a AOCP no TRT RJ.
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DIREITO DE AÇÃO? Infelizmente essa tal de AOCP carece da técnica jurídica idônea.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Em relação ao gabarito, vale a pena anotar:
-O direito de ação não prescreve.
*Inegável falta técnica da banca.
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Gabarito B
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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GABARITO: B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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A – Errada. A prescrição ocorre em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
CF, art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
B – Correta. A assertiva informa corretamente os prazos prescricionais previstos no artigo 7º, XXIX, CF, transcrito no comentário da alternativa “A”.
C – Errada. A prescrição ocorre em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, CF, transcrito no comentário da alternativa “A”.
D – Errada. É prescritível, isto é, aplica-se a prescrição, aos créditos resultantes das relações de trabalho.
E – Errada. A prescrição ocorre em 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, CF, transcrito no comentário da alternativa “A”.
Gabarito: B