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ID
2142076
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, determina que a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Determina ainda, que a educação básica se organize de acordo com algumas regras comuns, dentre elas, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

  • I- ERRADO. A classificação do aluno em qualquer série ou etapa, independentemente de escolarização anterior. Exceto a primeira do ensino fundamental.

     

    II- ERRADO. A organização dos alunos, necessariamente, agrupados por idade em séries anuais ou períodos semestrais. Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

     

    III- ERRADO. A adoção do sistema de progressão regular por série com promoção automática no primeiro ciclo do ensino fundamental. § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.​ § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

     

    IV-  CORRETA. A carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

     

    V- ERRADO.  O controle de frequência a cargo da escola, sendo exigida como frequência mínima oitenta por cento do total de horas letivas para aprovação. VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

  • Art 24.paragrafo único - A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada no ensino médio para Mil e quatrocentas horas , observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes , os objetivos , as metas e as estratégias de implementação estabelecidos os planos nacional de educação. (REDAÇÃO NOVAAAAA INCLUIDA PELA MP N 746 DE 2016) PODE TER UMA MUDADA AII NESSA QUESTÃO.

  • Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento 75% do total de horas letivas para aprovação;

  • Como foi falado ai nos comentários, haverá uma mudança na carga horária. O que antes era 800h passará a ser 1400h, conforme a Medida Provisória n° 746, de 2016. Essa Medida sancionada por nosso pseudo presidente trará várias mudanças na LDB; então é bom nos atentarmos para essas mudanças.

  • ATENÇÃO!!!!!

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;           

    (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

  • A unica diferença com a nova redação de 2017 é que as 800hrs e 200 dias são só pra o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

     

    Existe um paragrafo novo de 2017 que diz que a carga e os dias devem ser progressivamente ampliados só no ensino médio, mas isso não anularia a alternativa, o que anularia seria o fato de que ela não especificou que as 800hrs e 200 dias seriam só pra o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • d) a carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuída por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

     

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as
    seguintes regras comuns:
    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o
    ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
    excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (Redação dada pela Lei
    nº 13.415, de 2017)
    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode
    ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na
    própria escola;
    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que
    defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série
    ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e
    nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco
    por cento do total de horas letivas para aprovação;

     

  • O que anula essa questão é não especificar qual etapa da EB está se referindo.