-
art. 24 - LDB
II - a classificação em qualquer série ou etapas exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
LETRA A.
-
Na prática a funcionária da escola manda a Avó correr atrás dos documentos da criança para então poder matriculá-la. Acertei a questão, mas sei que é bem assim que acontece nas escolas. Se a Avó não tem condições de ir atrás da documentação da criança, o neto fica fora da escola.
-
Na verdade, é crime de responsabilidade administrativa negar vaga. No entanto, como a colega mesmo disse, na prática, não é bem assim.
-
Na prática não é assim!
Pede-se que a avó vá à escola anterior e se não for possível, a secretaria da escola entra em contato com a outra unidade.
No entando, a lei fala que a própria escola faz a avaliação, e a alternativa fala que a escola encaminha o aluno, o que dá a entender que encaminha a outro local.
Achei mal formulada!
-
Fazer a matricula da criança e orientar a avó que ela vá Cartório de registro da criança ou Conselho tutelar para que busque os docs