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ID
2142091
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação da criança pequena só se torna de fato uma preocupação do Estado Brasileiro a partir da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, quando a educação infantil passa a fazer parte do sistema educacional. Nesse sentido, a LDB estabelece que a educação infantil

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:        

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;        

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;         

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;      

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

    Resposta: letra "d"

     

  • Erro da alternativa A

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • Art. 30. IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

  • gab. D

    a) creches, ou entidades equivalentes à crianças de até 3 anos;

    b) a avaliação na educação infantil não tem o objetivo de promoção;

    c) carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;

    e) 4 horas para turno parcial e 7 horas para jornada integral

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm