Questão: prestar informações, além das contidas na declaração de óbito, a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
Art. 77 Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
Comentário: A questão diz que podem ser prestadas informações da declaração de óbito, só as que estiverem além disso que não podem ser prestadas. Isso é uma mentira, por isso o motivo dela ser a opção falsa.