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ID
2143096
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação à Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, analise as afirmativas abaixo:

I. Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração;

II. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 10 mg/L de cloro residual livre ou 20 mg/L de cloro residual combinado ou de 20 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

III. Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao estabelecido na portaria, desde que sejam observados os seguintes critérios: Os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde. Os demais parâmetros do padrão de potabilidade não sejam violados, e as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.

Assinale a alternativa que apresenta a (s) afirmativa (s) correta (s).

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou

    2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a

    extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

    http://site.sabesp.com.br/uploads/file/asabesp_doctos/kit_arsesp_portaria2914.pdf

  • Comentários:

    I. Certo.

    II. Errado. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

    III. Certo.

    Alternativa d

  • Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

    § 4º Para os parâmetros ferro e manganês são permitidos valores superiores ao VMPs estabelecidos no Anexo X desta Portaria, desde que sejam observados os seguintes critérios:

    I - os elementos ferro e manganês estejam complexados com produtos químicos comprovadamente de baixo risco à saúde, conforme preconizado no art. 13 desta Portaria e nas normas da ABNT;

    II - os VMPs dos demais parâmetros do padrão de potabilidade não sejam violados; e

    III - as concentrações de ferro e manganês não ultrapassem 2,4 e 0,4 mg/L, respectivamente.