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ID
2143120
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária

A Resolução CONAMA 404 / 2008 estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. Analise as afirmativas abaixo:

I. São considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos.

II. Os aterros de pequeno porte serão dispensados da apresentação de EIA/RIMA. Contudo, o órgão ambiental competente, verificando que o aterro proposto é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, exigirá o EIA/RIMA.

III. Nos aterros de pequeno porte, poderão ser dispostos os resíduos da construção civil e dos serviços de transportes.

Assinale a alternativa que apresenta a (s) afirmativa (s) correta (s).

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA 

    Art. 1o, § 1o Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos.

     

    II - CORRETA

    Art. 2o Para os aterros tratados nesta resolução será dispensada a apresentação de EIA/RIMA.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que o aterro proposto é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, exigirá o EIA/RIMA.

     

    III - ERRADA

    § 3o Não podem ser dispostos nos aterros sanitários de que trata esta resolução os resíduos perigosos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e perfurocortantes, apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, bem como os resíduos da construção civil, os provenientes de atividades agrosilvopastoris, dos serviços de transportes, de mineração de serviço de saúde classificados na RDC Anvisa 306/2004 e Resolução CONAMA no 385/05 com exigência de destinação especial.

  • Resolução CONAMA 404 / 2008


    Art. 3o Nos aterros sanitários de pequeno porte abrangidos por esta Resolução é admitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.