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ID
2143642
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A Lei 6496/77 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional. Sobre a Mútua, assinale a alternativa Errada.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 11º § 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição. (CORRETO)

    b) Art 4º § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs. (ERRADO)

    c) Art 11º - Constituirão rendas da Mútua:

       I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

       Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

       III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;

       IV - outros rendimentos patrimoniais. (CORRETO)

    d) Art. 11º § 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA. (CORRETO)

    e) Art. 4º § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA. (CORRETO)

  • O que é a Mútua

    A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

    O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Quem pode se associar à Mútua

    Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento -, além de empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e da Mútua.

     

    http://www.mutua.com.br/quem-somos/

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=28

     

     

    É tipo UNIMED dos associados CREA

    Lembrando que tem carência de 1ano (isso eles não falam na página principal ne...)

  • É independente do registro no CREA mas exige a inscrição do profissional no órgão.