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Lei nº 8.080/1990
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - (Vetado)
II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
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Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
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A questão fala "de acordo com a Constituição Federal"
Art.196 da CF , § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Gabarito: Letra B
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Só complementando a informação do "PC Siqueira", O Art. é o 198.
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SEGURIDADE SOCIAL (GÊNERO) , CUJAS ESPÉCIES SÃO
PREVIDENCIA
ASSISTENCIA
SAÚDE.
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Na Constituição Brasileira de 1988 o termo Seguridade Social é utilizado pela 1ª vez, composta pelo tripé: Saúde, como direito de todos, Previdência, de caráter contributivo, e Assistência Social, para os que dela necessitar.
Art 198 § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social (vinculado a LOA - lei orçamentária anual) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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GABARITO: LETRA B
DA SAÚDE
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: B
Art. 198, § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Sistema Único de Saúde.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 198, § 1º: "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.