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ID
2144635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEE-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), julgue o item que se segue.

Integrada à proposta pedagógica dos estabelecimentos educacionais, a educação física é componente curricular obrigatório do ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tornou-se errada pelo fato de abarcarem o ENSINO SUPERIOR.

     

    Tivemos no ano de 2016 um medida provisoria que trata do assunto educação fisica:

     

    Artigo 26. § 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental

     

  • Comentarios desatualizados: 

    A questão está Certa.

    Segundo o art. 26 paragrafo 3

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    II – maior de trinta anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    V – (VETADO)          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    VI – que tenha prole.        (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    Educação Básica abrange o ensino Infantil (creches e pré-escola), Ens. Fundamental e Médio. O que está errada na questão é que ela inclui o Ens. SUperior. 

  • Poderia ser, esse povo tá bem sedentário kkk

    Gabarito: ERRADO

  • A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica

  • ERRADA!

    LDB-LEI N, 9394/96

    ARTIGO 26...

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          

    II – maior de trinta anos de idade;         

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         

    IV – amparado pelo Decreto -Lei n. 1044,de 21 de outubro de 1969 ;          

    V – vetado          

    VI – que tenha prole.        

    Bons estudos!

  • Seria uma boa ideia para o ensino superior, mas é obrigatório apenas para a educação básica