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ID
2145091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A respeito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), julgue o item subsequente.

Um produtor rural que tenha obtido, nos últimos doze meses de produção normal que antecedam a solicitação da DAP, renda bruta familiar de R$ 200.000,00, proveniente de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, excluídos benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais, pode solicitar a DAP e ser beneficiário do PRONAF.

Alternativas
Comentários
  • f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais; (Res 4.228 art 2º)