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Pelo contrário. Independe da existência de culpa.
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A responsabilidade é objetiva, prescinde de verificação de ilicitude.
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GABARITO: ERRADO.
No caso de danos ambientais, aplica-se a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que normalmente o abalariam (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior). Essa modalidade é excepcional, sendo fundamento para hipóteses legais em que o risco ensejado pela atividade econômica também é extremado, como ocorre com o dano nuclear (art. 21, XXIII, “c”, da CF e Lei 6.453/1977). O mesmo ocorre com o dano ambiental (art. 225, caput e § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), em face da crescente preocupação com o meio ambiente.
Podemos falar no princípio do poluidor-pagador mesmo o dano sendo causado a uma pessoa?
SIM. A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que consagra o princípio do poluidor-pagador:
Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Independe de culpa... A responsabilidade é objetiva, prescinde de verificação de ilicitude.
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Gabarito: ERRADA
Uma questão antiga ajuda na definição:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-PI Prova: Procurador do Estado Substituto
A aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde da verificação da ilicitude da conduta. (Gabarito: correta)
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A responsabilidade do poluidor é OBJETIVA, isto é, independe de culpa.
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Questão desatualizada, pois em decisão de 2016 o STF tratou o princípio do poluidor-pagador inserido no princípio do usuário-pagador.
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Descordo do colega leonardo monteiro. a questão continua atualizada, já que o erro da questão está emcaracterizar a responsabilidade ambiental como subjetiva, quando na verdade a responsabilidade ambiental é objetiva. logo a questão é errada e seu enunciado continua correto.
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Princípio do poluidor-pagador: impõe ao poluidor arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.
Atenção! Neste caso, há responsabilidade civil objetiva, que determina prioridade de reparação específica do dano ambiental, e solidariedade (de todos os responsáveis) para suportar os prejuízos causados ao meio ambiente. (Teoria do Risco Integral)
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, independe de culpa ou dolo.
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✅INDEPENDE!!!!
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Independe de culpa !
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INDEPENDENTE de culpa.
Gab ERRADO.