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ID
2145133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da Política Nacional do Meio Ambiente e dos seus instrumentos.

A obrigação, do poluidor, de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade depende da existência de culpa. Essa obrigação decorre do princípio do usuário/poluidor-pagador.

Alternativas
Comentários
  • Pelo contrário. Independe da existência de culpa.

  • A responsabilidade  é objetiva, prescinde de verificação de ilicitude.

  • GABARITO: ERRADO.

    No caso de danos ambientais, aplica-se a TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

    A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que normalmente o abalariam (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior). Essa modalidade é excepcional, sendo fundamento para hipóteses legais em que o risco ensejado pela atividade econômica também é extremado, como ocorre com o dano nuclear (art. 21, XXIII, “c”, da CF e Lei 6.453/1977). O mesmo ocorre com o dano ambiental (art. 225, caput e § 3º, da CF e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), em face da crescente preocupação com o meio ambiente.

    Podemos falar no princípio do poluidor-pagador mesmo o dano sendo causado a uma pessoa?

    SIM. A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que consagra o princípio do poluidor-pagador:

    Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  •  

    Independe de culpa... A responsabilidade  é objetiva, prescinde de verificação de ilicitude.

  • Gabarito: ERRADA

    Uma questão antiga ajuda na definição:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-PI Prova: Procurador do Estado Substituto
    A aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde da verificação da ilicitude da conduta. (Gabarito: correta)

  • A responsabilidade do poluidor é OBJETIVA, isto é, independe de culpa.

  • Questão desatualizada, pois em decisão de 2016 o STF tratou o princípio do poluidor-pagador inserido no princípio do usuário-pagador.

  • Descordo do colega leonardo monteiro. a questão continua atualizada, já que o erro da questão está emcaracterizar a responsabilidade ambiental como subjetiva, quando na verdade a responsabilidade ambiental é objetiva. logo a questão é errada e seu enunciado continua correto.

  • Princípio do poluidor-pagador: impõe ao poluidor arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.                                                                                                              

    Atenção! Neste caso, há responsabilidade civil objetiva, que determina prioridade de reparação específica do dano ambiental, e solidariedade (de todos os responsáveis) para suportar os prejuízos causados ao meio ambiente. (Teoria do Risco Integral)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, independe de culpa ou dolo.

  • INDEPENDE!!!!

  • Independe de culpa !

  • INDEPENDENTE de culpa. Gab ERRADO.