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ID
214678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

O Decreto n.º 2.366/1997 regulamentou a Lei n.º 9.456/1997, que instituiu o serviço nacional de proteção de cultivares (SNPC), estabelecendo direitos relativos à propriedade intelectual, mediante concessão de certificado de proteção que pode obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa. Com base nesse instrumento legal, julgue os itens que se seguem.

Cumpridas as exigências legais de proteção de uma nova cultivar pelo proponente - pessoa física ou jurídica, ou seus herdeiros ou sucessores ou eventuais cessionários - mediante apresentação de documento hábil, o SNPC deve proceder à inscrição da nova cultivar no registro nacional de cultivares e no cadastro nacional de cultivares registradas.

Alternativas
Comentários
  • A questão sugere que para a cultivar ser inscrita no RNC basta que seja protegida e automaticamente deverá ser inscrita no RNC e CNCR. Entretanto, é necessário cumpir alguns requisitos para increver a cultivar no RNC. Logo, a cultivar não é automaticamente inscrita como sugere a questão.

    De acordo com o Deceto 5.153

     Art. 15.  A inscrição de cultivar no RNC deverá ser requerida por pessoa física ou jurídica que:
            I - obtenha nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada;
            II - introduza nova cultivar no País;
            III - detenha o direito de proteção previsto na Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997; ou
            IV - seja legalmente autorizada pelo obtentor.
     § 3o  A permanência da inscrição de uma cultivar no RNC fica condicionada à existência de pelo menos um mantenedor, excetuada a cultivar cujo material de propagação dependa exclusivamente de importação.
    § 5o  O mantenedor deverá comprovar que possui condições técnicas para garantir a manutenção da cultivar.