SóProvas


ID
2149093
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Angical do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho de 2015 foi sancionada lei com as novas regras para ter acesso ao seguro-desemprego. Com essas mudanças nos benefícios trabalhistas, para obter o seguro-desemprego pela primeira vez (benefício concedido em caso de demissão sem justa causa), o trabalhador terá que ficar no emprego por, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Quem tem direito?

     

     Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

     Tiver sido dispensado sem justa causa;

     Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

     Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

     Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

    ALTERNATIVA C