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ID
2152051
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Angical do Piauí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A organização da Assistência Social no Brasil tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A letra E é um princípio!

  • na loas só tem 3 principios?

  • CAPÍTULO II (L8.742/93 - Lei orgânica da Assistêncial Social)

    Dos Princípios e das Diretrizes

    SEÇÃO I

    Dos Princípios

            Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais SOBRE as exigências de rentabilidade econômica; 

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    SEÇÃO II

    Das Diretrizes

            Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

            II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

            III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

     

     

    Obs.: letra D, refere-se a PNAS/2004 - SUAS e legislações pertinentes.

    GABARITO: E

  • Eu sinceramente não consegui encontrar o fundamento legal do texto da assertiva A não. Se alguém puder me esclarecer...agradeço

  • A letra "E" está incorreta! por se tratar de um princípio, porém, a questão está equivocada, ao se referir da diretriz centralidade na família, uma vez que o enunciado fala de referencia a constituição federal e a loas, sendo que na CF/88 está expresso duas diretrizes, descentralização e participação popular, na loas é acrescentada mais uma, a primazia da responsabilidade do estado, e na PNAS que entraria a centralidade na família, mais a letra "E" de toda forma é a mais incorreta!

  • Misturou Diretrizes com Princípios......

  • Letra E

    Supremacia do atendimento às exigências de rentabilidade econômica sobre as necessidades sociais NÃO É UMA DIRETRIZ, MAS SIM UM DOS PRINCIPIOS.

  • A letra É não é nada pq está errada
  • Lei 8742/93:

    Art. 4º. A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

  • Embora a incorreta seja a alternativa (E), a alternativa (D) também é incorreta pois a centralidade na família (matricialidade sociofamiliar) vem somente em 2004 com a PNAS, que não foi requerida no enunciado, logo passível de anulação. Ademais, esse alternativa (A) extrapola o que está no texto da lei referindo-se as diretrizes, porém condizente com o que está posto nas mesmas em outros aspectos.

  • A cf tem 2 diretrizes, loas 3, pnas 4.. observem... O que se pediu nessa questao foi Loas ou cf e nao PNAS. que foi da resposta.. com 4 diretrizes. No meu ver, caberia sim anulaçao pois,nao souberam perguntar