CAPÍTULO II (L8.742/93 - Lei orgânica da Assistêncial Social)
Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais SOBRE as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Obs.: letra D, refere-se a PNAS/2004 - SUAS e legislações pertinentes.
GABARITO: E
A letra "E" está incorreta! por se tratar de um princípio, porém, a questão está equivocada, ao se referir da diretriz centralidade na família, uma vez que o enunciado fala de referencia a constituição federal e a loas, sendo que na CF/88 está expresso duas diretrizes, descentralização e participação popular, na loas é acrescentada mais uma, a primazia da responsabilidade do estado, e na PNAS que entraria a centralidade na família, mais a letra "E" de toda forma é a mais incorreta!