a) é oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
Não existe CRAS sem a oferta do PAIF.
b) tem como objetivo apoiar as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida;
Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos;
c) O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social;
O PAIF deve ser obrigatoriamente ofertado no CRAS.
d) Somente podem participar do PAIF os beneficiários que atendem os critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.
e) O serviço também apoia ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, ajudando a comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns.
Também podem ser desenvolvidas ações, como campanhas socioeducativas e palestras, com vistas à criação de ambiências familiares mais solidárias, democráticas e participativas, bem como à prevenção ao risco (trabalho infantil, violências, abuso e exploração sexual, entre outros).
Fonte: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/assistencia-social/psb-protecao-social-basica/projetos-psb/servico-de-protecao-e-atendimento-integral-a-familia-2013-paif; Caderno de Orientações Técnicas do PAIF - vol. 1