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RESPOSTA: letra "D"
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GABARITO: D
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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Gabarito: D
Comentários: É o que informa o art. 4º da Lei:
A Educação Básica consiste:
1. Pré-escola (educação infantil);
2. Ensino Fundamental;
3. Ensino Médio
Por fim, vale saber que a Educação Básica vai dos 4 - 17 anos de idade.
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d) educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
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D
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Ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Obs. No ensino infantil só a pré-escola é obrigatória.
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Como o Leonardo Latitini mencionou, vamos nos atentar para não confundir quando pede o que abrange a Educação Escolar (Educação Básica e Educação Superior) e quando a questão pede Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
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Atenção às nomenclaturas
Educação escolar: educação básica + educação superior
Educação básica: ensino infantil + ensino fundamental + ensino médio