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Art. 24, V,c, - possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
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ART. 24, V, DA LDB
V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
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b) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizagem.
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b) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizagem.
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Vamos para as maudades da banca...
a)avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos (qualitativos) quantitativos sobre os qualitativos.
b)possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação de aprendizagem. (GABARITO)
c) obrigatoriedade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, independentemente (é necessario uma avaliaçiao) da verificação de aprendizado.
d) obrigatoriedade de estudos de recuperação paralela,(dentro do periodo letivo) {Somente a recuperção FINAL é feita após os 200 dias letivos.} de preferência fora do período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.
e)obrigatoriedade de aplicação de provas finais como condição para o avanço nos cursos e nas séries.(avaliação deve ser continua e nao no 'final' do processo)