SóProvas


ID
2152531
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDBEN n° 9.394/1996, a educação especial é uma modalidade da educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. De acordo com o § 3° do seu artigo 58, a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de

Alternativas
Comentários
  • Art 58 LDB

    §3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 0 a 6 anos, durante a educação infantil;

    Resposta: C

  • Só para complementar: O artigo abaixo está desatualizado, há um erro na LDB, pois conforme esta lei "II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;"

    Art 58 LDB: §3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de a 6 anos, durante a educação infantil.

  • Pois é Fernanda, está desatualizado e acaba nos confundindo :(.

  • Fernanda Pereira, está desatualizada sim, todavia se cair na sua prova marque ''CORRETO''. MEU PROFESSOR ACONSELHOU!

  • §3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • c) zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • § 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;   

  • DESATUALIZADA

    § 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)