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Art 58 LDB
§3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 0 a 6 anos, durante a educação infantil;
Resposta: C
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Só para complementar: O artigo abaixo está desatualizado, há um erro na LDB, pois conforme esta lei "II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;"
Art 58 LDB: §3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de 0 a 6 anos, durante a educação infantil.
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Pois é Fernanda, está desatualizado e acaba nos confundindo :(.
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Fernanda Pereira, está desatualizada sim, todavia se cair na sua prova marque ''CORRETO''. MEU PROFESSOR ACONSELHOU!
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§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
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c) zero a seis anos, durante a educação infantil.
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§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
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DESATUALIZADA
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)