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gabarito “A”
Comentário: pegadinha para aquele candidato que lê a questão rapidamente sem raciocinar nas respostas. O grande detalhe é não confundir os termos do artigo 208, I com o previsto no art. 7º, XXV. Sobre a questão das idades que são os grandes detalhes.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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a) quatro aos dezessete … todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
LDB
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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Quando se fala ''todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria'' refere-se ao (EJA) e em períodos semestrais.
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alternativa A de Arrombado!