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Gabarito Letra D
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Fonte: C.F
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a letra a ,encontra se na disposição geral e não na seção.
CAPÍTULO I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais
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a) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. ERRADO! CF/88 Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (TÍTULO VIII; Da Ordem Social; CAPÍTULO I; DISPOSIÇÃO GERAL)
b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de saúde. ERRADO! CF/88 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (CAPÍTULO III; DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO; Seção I; DA EDUCAÇÃO)
c) A saúde, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ERRADO! CF/88 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CAPÍTULO III; DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO; Seção I; DA EDUCAÇÃO)
d) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. CERTO! CF/88 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (Seção II; DA SAÚDE)
e) Os programas suplementares de alimentação e assistência a saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. ERRADO! CF/88 Art. 212. § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. (CAPÍTULO III; DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO; Seção I; DA EDUCAÇÃO)
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Ela gosta de cobrar esses artigos finais
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Um salve!! para quem foi logo marcando a letra A. Esse examinador já foi concurseiro, pois sabe dos nossos impulsos.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em sua seção sobre saúde.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Embora a redação atenda ao que dispõe a Constituição, a alternativa trata da ordem social, não da saúde. Art. 193, CRFB/88: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".
Alternativa B - Incorreta. A Constituição trata, nesses exatos termos, do ensino, não da saúde. Art. 211, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".
Alternativa C - Incorreta. A Constituição trata, nesses exatos termos, da educação, não da saúde. Art. 205, CRFB/88: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 197 da CRFB/88: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".
Alternativa D - Incorreta. Embora a redação atenda ao que dispõe a Constituição e trate sobre saúde, o artigo que contém essa disposição (art. 212) está localizado na seção da Constituição que trata da educação, não da saúde. CRFB/88: "CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO (...) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (...) § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 193, CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
A alternativa trata da ordem social, não da saúde.
B. ERRADO.
“Art. 211, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”
A alternativa trata do ensino, não da saúde.
C. ERRADO.
“Art. 205, CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A alternativa trata do ensino, não da saúde.
D. CERTO.
“Art. 197, CF. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
E. ERRADO.
“Art. 212, CF. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.”
Apesar da redação tratar sobre saúde, o artigo que contém esta disposição encontra-se na seção da Constituição que trata da educação, por isso a banca considerou esta alternativa incorreta.
GABARITO: ALTERNATIVA D.