SóProvas


ID
2153242
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu de forma relevante uma seção sobre a saúde. Qual das alternativas a seguir faz parte dessa seção?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

     

    Fonte: C.F

  • a letra a ,encontra se na disposição geral e não na seção.

    CAPÍTULO I Disposição Geral Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais

  • a) A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. ERRADO! CF/88 Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (TÍTULO VIII; Da Ordem Social; CAPÍTULO I; DISPOSIÇÃO GERAL)

     

    b) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de saúde. ERRADO! CF/88 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (CAPÍTULO III; DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO; Seção I; DA EDUCAÇÃO)

     

    c) A saúde, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ERRADO! CF/88 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CAPÍTULO III; DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO; Seção I; DA EDUCAÇÃO)

     

    d) São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. CERTO! CF/88 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. (Seção II; DA SAÚDE)

     

    e) Os programas suplementares de alimentação e assistência a saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. ERRADO! CF/88 Art. 212. § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários. (CAPÍTULO III; DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO; Seção I; DA EDUCAÇÃO)

  • Ela gosta de cobrar esses artigos finais

  • Um salve!! para quem foi logo marcando a letra A. Esse examinador já foi concurseiro, pois sabe dos nossos impulsos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em sua seção sobre saúde.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Embora a redação atenda ao que dispõe a Constituição, a alternativa trata da ordem social, não da saúde. Art. 193, CRFB/88: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais".

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição trata, nesses exatos termos, do ensino, não da saúde. Art. 211, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino".

    Alternativa C - Incorreta. A Constituição trata, nesses exatos termos, da educação, não da saúde. Art. 205, CRFB/88: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 197 da CRFB/88: "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

    Alternativa D - Incorreta. Embora a redação atenda ao que dispõe a Constituição e trate sobre saúde, o artigo que contém essa disposição (art. 212) está localizado na seção da Constituição que trata da educação, não da saúde. CRFB/88: "CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO (...) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (...) § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 193, CF. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”

    A alternativa trata da ordem social, não da saúde.

    B. ERRADO.

    “Art. 211, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.”

    A alternativa trata do ensino, não da saúde.

    C. ERRADO.

    “Art. 205, CF. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

    A alternativa trata do ensino, não da saúde.

    D. CERTO.

    “Art. 197, CF. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”

    E. ERRADO.

    “Art. 212, CF. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    § 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.”

    Apesar da redação tratar sobre saúde, o artigo que contém esta disposição encontra-se na seção da Constituição que trata da educação, por isso a banca considerou esta alternativa incorreta.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.