-
Art. 18 A tomada de votos obedecerá as seguintes etapas:
a. Avaliação de preliminar, suscitada na defesa ou nas razões finais;
b. Procedência ou improcedência da denúncia;
c. Aplicação de penalidade.
-
a) Encerrada a fase de discussão e esclarecimentos, o/a presidente passará a tomar os votos dos/as Conselheiros/as, que poderão fundamentá-lo. (Art. 17)
b) O/A conselheiro/a Presidente dará a palavra aos/às Conselheiros/as, para solicitarem esclarecimentos ao/à Relator/a, caso seja necessário. (Art 16)
c) (...) O conselho Pleno só poderá deliberar com a presença mínima de 6 (seis) membros e máxima de 9 (nove)
d) O Presidente só votará em caso de empate
e) CORRETO
-
a)Encerrada a tomada de votos dos conselheiros(as), inicia-se a fase de discussão e esclarecimentos.
b)É obrigatória a palavra dos(as) conselheiros(as) para esclarecimento ao (à) conselheiro(a) presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
c)O Conselho Pleno só poderá deliberar com a presença mínima de três membros e máxima de nove.
d)No julgamento, em nenhuma hipótese, o (a) presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) terá direito a voto.
e)A tomada de votos obedecerá às seguintes etapas: avaliação de preliminar; procedência ou improcedência da denúncia; e aplicação da penalidade.
-
acertei por acertar, onde esta isso.