Do respeito às correntes profissionais democráticas existentes, não sendo esse o único princípio que a fundamenta.
De uma única expressão teórica, base fundamental do serviço social.
Do aprimoramento intelectual, exclusivamente, respeitando-se teorias de áreas afins e correlatas à profissão.
Do processo de construção de uma nova ordem societária, marcada pela dominação e exploração social e econômica.
Da identidade de gênero e desarticulação dos movimentos de outras categorias profissionais que não partilham dos princípios do Código de Ética do(a) assistente social, única base normativa da profissão.